TRT12 31/07/2018 - Pág. 1915 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1915
Leonor Abreu, os Juízes do Trabalho Convocados Nivaldo
Stankiewicz e Mirna Uliano Bertoldi. Presente a Dra. Cinara Sales
Graeff, Procuradora Regional do Trabalho.
PROCESSO nº 0010770-12.2015.5.12.0020 (RO)
/am
RECORRENTE: NEUSA DE FATIMA TESKE, BRF S.A.
RECORRIDO: NEUSA DE FATIMA TESKE, BRF S.A.
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO LÍLIA
LEONOR ABREU
LÍLIA LEONOR ABREU
Relatora
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010770-12.2015.5.12.0020
Relator
LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE
NEUSA DE FATIMA TESKE
ADVOGADO
IVAN ALVES DIAS(OAB: 19953/SC)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
RECORRIDO
NEUSA DE FATIMA TESKE
ADVOGADO
IVAN ALVES DIAS(OAB: 19953/SC)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSA DE FATIMA TESKE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122134
DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU
CONCAUSAL. Não evidenciado o nexo causal ou concausal entre a
doença diagnosticada e as atividades laborais junto à reclamada,
requisito indispensável à responsabilização do empregador, não
merece acolhida a postulação de pagamento de indenizações
decorrentes de doença ocupacional.