TRT12 02/08/2018 - Pág. 827 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
827
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de
Pelo que,
deserção e CONHECER DOS RECURSOS; por igual votação,
rejeitar a preliminar de julgamento extra petita, arguida pela primeira
ré. No mérito, vencida, parcialmente, a Desembargadora do
Trabalho Lília Leonor Abreu, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA AUTORA para acrescer à condenação o pagamento
da multa do art. 467 da CLT e para isentá-la do pagamento da
verba honorária; vencida a Desembargadora do Trabalho Lília
Leonor Abreu, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA; vencidos, parcialmente, por
razões diversas, a Desembargadora do Trabalho Lília Leonor Abreu
e o Juiz do Trabalho Convocado Carlos Alberto Pereira de Castro,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ
para determinar a aplicação da TR a partir de 11 de novembro de
2017. Alterar o valor da condenação para R$ 15.000,00. Custas,
pelas rés, de R$ 300,00.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de julho
de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Lília
Leonor Abreu, os Juízes do Trabalho Convocados Nivaldo
Stankiewicz e Carlos Alberto Pereira de Castro. Presente a Dra.
Cinara Sales Graeff, Procuradora Regional do Trabalho.
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO
Juiz do Trabalho Convocado-Relator
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122268
Acórdão