TRT12 24/08/2018 - Pág. 502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
502
Assinalo que não há, nos autos, nenhum indício, seja documental,
seja testemunhal, de que a autora tenha acumulado as funções de
Analisando as atividades exercidas e as condições ambientais de
faxineira, atendente ou serviços gerais.
trabalho, conclui-se, durante os períodos em que executou
atividades com o manuseio de produtos álcalis cáustico para a
A única testemunha que se manifestou sobre o tema, foi indicada
limpeza do chão e banheiros, a atividade da autora era insalubre de
pela ré e disse: "a autora jamais realizou limpeza no
grau médio, conforme o anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214 de
estabelecimento".
1978 do Ministério do Trabalho.
Assim, a prova não foi capaz de demonstrar a pertinência da
Entretanto, a testemunha indicada pela ré, Sra. Vania, que afirmou
pretensão autoral.
ter trabalhado no mesmo local que a autora na loja do Shopping
Iguatemi - local em que a autora afirmou limpar o piso e o protetor
Acrescento que, o parágrafo único do art. 456 da CLT assim
do buffet - informou que a autora nunca realizou limpeza no
disciplina:
estabelecimento.
À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito,
Em suma, não há comprovação de que a autora tinha contato com o
entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer
agente insalubre álcalis cáusticos, por não ficar comprovado que
serviço compatível com a sua condição pessoal.
exerceu a função de faxineira.
Por sua vez, a redação da Súmula nº 51 deste Tribunal Regional é a
Inexistente o trabalho insalubre, inaplicável a multa prevista na
seguinte:
cláusula trigésima nona, em razão do descumprimento da cláusula
vigésima sétima, que prevê a concessão gratuita de equipamento
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não havendo
de proteção individual (Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014
incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a
- ID. 1185713, com previsão similar nas demais normas coletivas
atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não
juntadas aos autos).
configura acúmulo de funções remunerável.
Nega-se, portanto, provimento ao pedido.
Assim, não estando evidenciado nos autos que as atividades
exercidas pela autora exorbitam sua condição pessoal, tampouco se
4. HONORÁRIOS PERICIAIS
traduzem em abuso quantitativo, nos termos do art. 456 da CLT e
da Súmula nº 51 do TRT 12, supracitados, não há falar em adicional
Indeferido o adicional de insalubridade, a Magistrada sentenciante
por acúmulo de função.
condenou a autora ao pagamento dos honorários periciais no
importe de R$ 1.000,00 em virtude da sucumbência no objeto da
Sendo assim, nego provimento ao recurso da autora.
perícia técnica.
3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E MULTA CONVENCIONAL
A autora requer a reforma da sentença para que seja isentada do
pagamento dos honorários periciais.
A autora impugna a sentença que lhe negou o adicional de
insalubridade.
Razão lhe assiste.
Não obstante as alegações autorais, o ambiente insalubre está
O pagamento dos honorários periciais deve ficar a cargo da parte
limitado à função de faxineira e não há prova de que a autora
sucumbente na pretensão objeto da perícia, conforme disposto no
exerceu tal atribuição, consoante abordado no tópico anterior.
art. 790-B da CLT, no caso, o autor.
Isto porque a conclusão do perito é que havia insalubridade em
Entretanto, o mesmo comando legal excepciona da
razão do contato com álcalis caustico, utilizado para limpeza de
responsabilidade pelo pagamento a parte beneficiária da justiça
chão e banheiro. Constou do laudo técnico:
gratuita.
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