TRT12 30/08/2018 - Pág. 731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
UNIVERSO ONLINE S/A
MARINA DE CASTRO CARVALHO
CURY(OAB: 237625/SP)
FERNANDO NAZARETH
DURAO(OAB: 211922/SP)
731
sendo recorrentes 1. JESSICA COSTA e 2. UNIVERSO ONLINE
S/A e recorridos 1. JESSICA COSTA, 2. RLO CONTACT CENTER
E CONSULTORIA EIRELI e 3. UNIVERSO ONLINE S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
Inconformadas com a sentença da lavra do Exmo. Juiz José Carlos
- JESSICA COSTA
Kulzer, recorrem a autora e a segunda ré (UNIVERSO ONLINE S/A)
a esta Egrégia Corte.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A segunda demandada insurge-se em relação à sua
responsabilidade pelos créditos deferidos na presente ação,
inaplicabilidade da multa pelo descumprimento da liminar e
honorários advocatícios.
A reclamante postula a reforma da decisão no que concerne ao
índice de correção monetária.
PROCESSO nº 0002722-10.2016.5.12.0059 (RO)
A autora e as reclamadas apresentam contrarrazões.
RECORRENTES: 1. JESSICA COSTA, 2. UNIVERSO ONLINE S/A
É o relatório.
RECORRIDOS: 1. JESSICA COSTA, 2. RLO CONTACT CENTER
E CONSULTORIA EIRELI, 3. UNIVERSO ONLINE S/A
VOTO
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
Conheço dos recursos e das contrarrazões, por preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
RECURSO DA 2ª RÉ (UNIVERSO ONLINE S/A)
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Insurge-se a segunda ré (UNIVERSO ONLINE S/A.) contra a
decisão que a reconheceu como tomadora dos serviços prestados
RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o
pela autora, atribuindo-lhe a responsabilidade subsidiária pelo
recurso que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de
pagamento das verbas devidas na presente ação.
admissibilidade.
Aduz que não restou comprovada a alegada prestação de serviços
da demandante em seu favor, sendo que o contrato de prestação de
serviços firmado por ela e a primeira demandada findou antes de a
autora ter sido contratada pela referida empresa (RLO CONTACT
CENTER E CONSULTORIA EIRELI).
Com razão.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Ao negar, em sua defesa (ID b945222, p. 6), a existência de
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Palhoça, SC,
prestação de serviços por parte da reclamante em seu favor, a
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