TRT12 04/09/2018 - Pág. 3274 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
3274
DESPACHO
1 - Nos termos da Sentença/Acórdão, tendo em vista que foram
Vistos, etc.
julgados improcedentes os pedidos em face de OTÁVIO MARX
Requisitem-se os honorários periciais ao e. TRT.
TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - EPP, exclua-se este
Restitua-se o depósito recursal do Id f7ed136 à ré.
reclamado do polo passivo da demanda.
Cumprido, não havendo outras pendências, arquivem-se os
autos.
2 - Intime-se o reclamante a depositar em Secretaria sua CTPS
Assinatura
para as anotações, em atendimento à Sentença/Acórdão ID
SAO MIGUEL DO OESTE, 30 de Agosto de 2018
f7fceda, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de considerar-se
cumprida a obrigação de fazer.
OZEAS DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
3 - Cumprido, intime-se o réu SPIER TRANSPORTES
Despacho
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA a retificá-la, no prazo de 5
Processo Nº RTOrd-0001399-05.2016.5.12.0015
RECLAMANTE
LEANDRO GOMES
ADVOGADO
LOURDES LEONICE HUBNER(OAB:
4337/SC)
RECLAMADO
OTAVIO MARX TRANSPORTES DE
CARGAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE DAL
CORTIVO(OAB: 18359/SC)
RECLAMADO
SPIER TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
LETICIA LAZZAROTTO
PREVIDE(OAB: 37675/SC)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS
MARX LTDA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE DAL
CORTIVO(OAB: 18359/SC)
ADVOGADO
MEISSON GUSTAVO
ECKARDT(OAB: 32167/SC)
(cinco) dias, nos termos da sentença/Acórdão ID f7fceda, sob
pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), por atraso no cumprimento da obrigação de
fazer, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
No caso de inércia da parte ré, fica a Secretaria desta Vara do
Trabalho autorizada a efetuar as retificações (art. 39 da CLT),
sem o prejuízo da cobrança da multa diária. Para tanto, o
reclamante deverá apresentar seu documento profissional em
Secretaria, no prazo de 5 dias.
4 - Para os cálculos de liquidação, nomeio o Perito Contábil
EDEMAR RUBIN, com 30 dias para o laudo.
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS MARX LTDA
- LEANDRO GOMES
- OTAVIO MARX TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - EPP
- SPIER TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA
Assinatura
SAO MIGUEL DO OESTE, 30 de Agosto de 2018
OZEAS DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Processo Nº RTSum-0000256-10.2018.5.12.0015
RECLAMANTE
ANGELICA DIONEIA DE CAMPOS
ADVOGADO
ELIZANDRA ANGELA DURANTI(OAB:
30820/SC)
RECLAMADO
DOM SANTOS CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
Faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em face da
Intimado(s)/Citado(s):
devolução pelo e. TRT.
- ANGELICA DIONEIA DE CAMPOS
EDSON
LUIZ BALESTRIN
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123649