TRT12 06/09/2018 - Pág. 2511 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
2511
ROGERIO DIAS BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
rk/
Processo Nº RTSum-0000755-88.2018.5.12.0016
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA CARVALHO
ADVOGADO
LINDOLFO DE SOUZA
HARROTE(OAB: 51775/SC)
RECLAMADO
JOINVILLE HOSTEL ALBERGUE DA
JUVENTUDE LTDA - ME
ADVOGADO
CELSO CORREIA ZIMATH(OAB:
4534/SC)
TESTEMUNHA
SANDRA REGINA DA SILVA ALVES
Assinatura
JOINVILLE, 5 de Setembro de 2018
ROGERIO DIAS BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0001203-95.2017.5.12.0016
RECLAMANTE
BARBARA APARECIDA DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
NEAL ADAMS SCHNEIDER(OAB:
28632/SC)
ADVOGADO
MARCO EDUARDO HOPPE(OAB:
29536/SC)
RECLAMADO
MIRAMARE ADMINISTRADORA
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL NEY MULLER(OAB:
27644/SC)
- MARIA APARECIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRAMARE ADMINISTRADORA LTDA - ME
Alegou a autora, na exordial, que a ré parou de recolher o FGTS em
06.2018 e descumpriu o piso salarial previsto em convenção
coletiva de trabalho; e que foi tratada com rigor excessivo.
PODER JUDICIÁRIO
Pleiteou, assim, a rescisão indireta do pacto laboral e, em sede de
JUSTIÇA DO TRABALHO
tutela de urgência de natureza antecipada, a "baixa na CTPS; a
Fundamentação
liberação do benefício do seguro-desemprego; e através de
DESPACHO
expedição de alvará judicial, o saque do FGTS" (ID. db5c11f - Pág.
5).
Intimada a ré para se manifestar, afirmou que recolheu o FGTS com
Tendo em vista que constou da ata de audiência:
atraso apenas no mês de junho; que sempre observou o piso
salarial da categoria; nega ter tratado a obreira com rigor excessivo;
"...Dada a natureza da verba objeto do acordo, não há falar em
e que desde 03.08.2018 a autora não mais compareceu ao trabalho.
recolhimentos previdenciários e fiscais...", nada a deferir.
Ante a contestação da reclamada e a ausência de prova das
condutas ilegais apontadas pela reclamante, não admito a rescisão
Dê-se conhecimento à reclamada e aguarde-se o integral
indireta do pacto laboral neste momento.
cumprimento do acordo.
A anotação da baixa do contrato de trabalho em CTPS, todavia, é
obrigação legal imposta ao empregador e a falta do registro pode
Com a publicação deste despacho, as partes serão consideradas
efetivamente acarretar prejuízos à empregada na busca por nova
cientes de todos os atos anteriormente praticados no processo,
colocação no mercado de trabalho.
independentemente de intimação específica para esse fim.
Assim, porque presentes elementos que evidenciam a probabilidade
do direito, acolho, em parte, o pedido formulado e determino que a
ré anote a baixa do contrato de trabalho na CTPS da obreira com a
rk/
data de 03.08.2018, no prazo de 05 dias.
A fim de possibilitar o cumprimento da presente determinação, a
Assinatura
autora deverá depositar sua CTPS na Secretaria desta Unidade
JOINVILLE, 5 de Setembro de 2018
Judiciária no prazo de 48 horas.
Intime-se a autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123764