TRT12 18/09/2018 - Pág. 5 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
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IX - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
X - Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho indicado pela Presidência.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor:
I – Estabelecer as diretrizes para o funcionamento do e-Gestão que está sob a coordenação da Corregedoria-Geral do TST;
II – Promover ações para aprimorar o lançamento de dados, eliminar inconsistências, bem como propor treinamento de magistrados e servidores
no manejo da ferramenta e-Gestão;
III – Avaliar, monitorar e propor soluções para eventuais dificuldades inerentes ao sistema e-Gestão, ensejando perfeito funcionamento e utilização
do sistema;
IV – Determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança;
V – Propor melhorias, reportar eventuais dificuldades e problemas identificados do sistema ao Comitê Gestor Nacional;
VI – Promover a validação mensal do sistema e-Gestão.
Art. 4º O Grupo Técnico é coordenado pelo Diretor do Serviço de Estatística e Pesquisa e tem a seguinte composição:
I - Diretor do Serviço de Estatística e Pesquisa;
II - Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação indicado pela sua Direção;
III - Servidor da Secretaria da Corregedoria indicado pela sua Direção;
IV – Servidor da Secretaria Geral Judiciária indicado pela sua Direção;
V - Um servidor da Unidade de Suporte Operacional.
Art. 5º Compete ao Grupo Técnico:
I – Monitorar, analisar e acompanhar as ações envolvendo o sistema e-Gestão, em suas regras de negócio e de sistema;
II – Reportar ao Grupo Gestor eventuais dificuldades técnicas na operacionalização do sistema e-Gestão;
III – Proceder aos ajustes técnicos necessários ao sistema conforme norma expedida pelo Comitê Gestor Nacional;
IV – Promover a correção de inconsistências retratadas nos relatórios da pasta denominada "Relatórios de Detalhamento de Erros" do Sistema eGestão.
Art. 6º Os Grupos Gestor e Técnico se reunirão em local, data e horário previamente definido, podendo, ainda, realizar reuniões extraordinárias
para deliberar sobre assuntos urgentes ou prioritários, podendo convidar outros participantes de acordo com a demanda a ser tratada.
I – O membro do Grupo que eventualmente estiver impossibilitado de comparecer às reuniões poderá designar um substituto.
II – Deverá ser realizada uma reunião mensal do Grupo Gestor ou Grupo Técnico para, entre outras ações, corrigir eventuais inconsistências nos
dados remetidos ao TST, retratadas nos relatórios da pasta denominada "Relatórios de Detalhamento de Erros" do Sistema e-Gestão, com
posterior encaminhamento da ata ao Comitê Gestor Nacional do Sistema e-Gestão.
Art. 7º As deliberações dos Grupos Gestor e Técnico serão submetidas ao coordenador do Comitê Gestor Regional para aprovação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BASILONE LEITE
PROAD 5696/2014
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Portaria de Designação de Magistrado
PORTARIA Nº SEAP.SDM 622, de 17/09/2018.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO no exercício da
Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE designar o(a) Ex.mo(a) Dr.(a) PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para responder pela 4ª
VT DE FLORIANÓPOLIS com acúmulo de acervo no período de 24/09/2018 a 25/09/2018, em virtude de férias da Juíza Substituta no exercício da
titularidade.
Publique-se.
ROBERTO BASILONE LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124155