TRT12 11/10/2018 - Pág. 2887 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
RECLAMADO
2887
DOM SANTOS CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANGELICA DIONEIA DE CAMPOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO / CONCLUSO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que em 0510-18 decorreu o prazo de 30 dias para a autora
Fundamentação
DECURSO DE PRAZO / C O N C L U S Ã O
impulsionar o feito.
Nesta data, faço o presente processo CONCLUSO ao MM Juiz do
Trabalho desta Vara.
Certifico que, em 05-10-2018, decorreu o prazo de 8 dias para o réu
EDSON LUIZ BALESTRIN
manifestar-se acerca do cálculo de liquidação de sentença.
Diretor de Secretaria
Ante o exposto, faço os presentes autos CONCLUSOS ao(à) MM
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
EDSON LUIZ BALESTRIN
Diretor de Secretaria
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Emerge dos autos que todos os meios e mecanismos foram
Homologo os cálculos de liquidação apresentados juntados no
utilizados buscando-se a satisfação dos créditos, aí compreendidos
ID 213ba8b e ss.
os convênios à disposição do juízo. Porém, as medidas mostraramse infrutíferas.
Deixo de promover vista ao órgão previdenciário, face aos
Encaminhe-se o feito ao arquivo COM PENDÊNCIAS, inscrevendo-
termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, regulada pela
se o nome do (s) devedor(es) no SERASAJUD e no BNDT, se for o
Portaria PR/AGU/PGF nº 839/13, de 13/12/2013.
caso, desde que decorrido 45 dias da citação (CLT, art. 883-A),
podendo o credor inclusive levar o título a protesto, se entender a
Cite-se/intime-se a reclamada para pagamento ou garantia da
medida conveniente.
execução, em 05 dias, sob pena de penhora.
Ficam os sujeitos do processo advertidos que a partir da data da
remessa do feito ao arquivo com pendências ter-se-á por
Assinatura
desencadeado o prazo prescricional de 2 anos (CLT, 11-A, §§ 1º e
SAO MIGUEL DO OESTE, 8 de Outubro de 2018
2º), devendo ao término do decurso do prazo os autos vir conclusos
para sentença de pronunciamento da prescrição, advertindo-se o
ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
juízo que medidas repetitivas e inexitosas às anteriormente
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
tomadas não tem o condão de interromper o curso do prazo, sob
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000686-30.2016.5.12.0015
RECLAMANTE
MARIA TEREZINHA RIBEIRO
ADVOGADO
ELIZANDRA ANGELA DURANTI(OAB:
30820/SC)
RECLAMADO
VOLMIR MANICA RESTAURANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125224
pena de eternização indevida da execução.
Cumpra-se.
Assinatura
SAO MIGUEL DO OESTE, 8 de Outubro de 2018
ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)