TRT12 18/10/2018 - Pág. 871 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
871
Nesse sentido é a jurisprudência:
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
APURAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE.
CONFIGURAÇÃO. Havendo pedido de pagamento de adicional de
insalubridade ou periculosidade, a produção da prova pericial se
trata de imposição legal (art. 195 da CLT), que não comporta
solução apenas pela mera distribuição do ônus da prova,
configurando cerceamento de defesa a sua não realização. (TRT12
- RO - 0001681-42.2015.5.12.0059 , Rel. NARBAL ANTONIO DE
MENDONCA FILETI , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 06/07/2018)
NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
PRODUZIR PROVA. CONFIGURAÇÃO. É nulo o processo por
cerceamento de defesa quando o magistrado impede a parte de
produzir prova essencial ao deslinde do feito, em especial se do
aludido procedimento advier manifesto prejuízo ao interessado.
(TRT12 - RO - 0010925-30.2015.5.12.0015 , Rel. GARIBALDI
TADEU PEREIRA FERREIRA , 4ª Câmara , Data de Assinatura:
11/07/2018).
NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. O indeferimento de prova técnica para
demonstração do direito ao adicional postulado importa em
cerceamento de defesa e conduz à declaração de nulidade da
sentença, com a baixa dos autos para produção da prova
pretendida. (TRT12 - RO - 0001163-19.2017.5.12.0015 , Rel.
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE , 4ª Câmara , Data de
Assinatura: 11/06/2018)
Por tais fundamentos, acolho a preliminar de cerceamento de
defesa arguida pelo autor para declarar a nulidade da sentença e
determinar a remessa dos autos à vara de origem, a fim de que seja
reaberta a instrução processual e produzida a prova pericial para
apuração da insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, e
proferido novo julgamento.
Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. Por igual votação, acolher a preliminar de cerceamento
de defesa arguida pelo autor e determinar o retorno dos autos ao
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