TRT12 19/11/2018 - Pág. 768 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
768
Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e Gracio Ricardo Barboza Petrone.
Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer
Gehlen.
PROCESSO nº 0001871-07.2016.5.12.0047 (RO)
RECORRENTES: LUCIANO PEREIRA, APM TERMINALS ITAJAI
S.A.
RECORRIDOS: LUCIANO PEREIRA, APM TERMINALS ITAJAI
S.A.
RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os
embargos de declaração quando não há omissão, obscuridade ou
contradição na decisão embargada.
Acórdão
Processo Nº RO-0001871-07.2016.5.12.0047
Relator
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
RECORRENTE
APM TERMINALS ITAJAI S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 26928-A/SC)
RECORRENTE
LUCIANO PEREIRA
ADVOGADO
SILMAR LIMA MENDES(OAB: 22282B/SC)
RECORRIDO
APM TERMINALS ITAJAI S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 26928-A/SC)
RECORRIDO
LUCIANO PEREIRA
ADVOGADO
SILMAR LIMA MENDES(OAB: 22282B/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do
RECURSO ORDINÁRIO n° 0001871-07.2016.5.12.0047,
Intimado(s)/Citado(s):
- APM TERMINALS ITAJAI S.A.
provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo
embargante LUCIANO PEREIRA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O autor opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por
esta Corte no julgamento dos embargos de declaração
anteriormente opostos pelas partes, buscando sanar "contradição",
para fins de prequestionamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126562