TRT12 03/12/2018 - Pág. 3114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
3114
está em curso, o cálculo das verbas devidas deverá ser
provisoriamente arbitrado em R$34.000,00 (computados acréscimos
limitado à data do encerramento da instrução.
decorrentes de atualização, juros, contribuições previdenciárias e
No início da liquidação, deverá a ré ser intimada a apresentar
honorários).
os controles de jornada e recibos de pagamento da parte
Intimem-se as partes e a União, nos termos do Ofício Circular
autora até a data do encerramento da instrução.
n.º 4 da Corregedoria da 12ª Região.
CONCLUSÃO
Cumprido, arquivem-se os autos.
PELO EXPOSTO, este Juízo decide:
Nada mais.
I. RESOLVER SEM EXAME DO MÉRITO o pedido de pagamento
1. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São
de horas extras decorrentes do tempo de espera e da troca de
Paulo: Ltr, 10ª edição, 2011 - p. 196.
uniforme, bem como seus reflexos (CPC, art. 485, inciso VIII);
Assinatura
II. ACOLHER EM PARTE os pedidos deduzidos por JEAN
MAFRA, 30 de Novembro de 2018
CARLOS PEREIRA DA SILVA para, nos termos da
fundamentação, observados os limites especificamente
JOSE EDUARDO ALCANTARA
estabelecidos, decorrentes do advento da Lei n.º 13.467/2017,
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
CONDENAR a ré, SEARA ALIMENTOS LTDA., ao pagamento de:
a) adicional noturno (em 30% ou 40%), bem como seus reflexos nos
repousos remunerados, gratificação natalina, férias acrescidas do
terço constitucional e no FGTS (8% - que deverá ser depositado na
conta vinculada da parte autora), até 10 de novembro de 2017; b)
adicional de horas extras, para as excedentes da oitava diária, até o
limite de 44 na semana, assim como seus reflexos, até 10 de
novembro de 2017; c) horas extras (hora + adicional) excedentes
Processo Nº PAP-0001060-69.2018.5.12.0017
REQUERENTE
HERVERTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
BRAULIO RENATO MOREIRA(OAB:
6205/PR)
ADVOGADO
ALTAMIR JOSE MUZULAO(OAB:
29194/SC)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MULLER MOREIRA
DE CARVALHO(OAB: 31709/SC)
REQUERIDO
WELLINGTON BARRETO DE SOUZA
07307049988
ADVOGADO
FABIANO JADEL TEODORO(OAB:
85259/PR)
da 44ª semanal, e seus reflexos, até a data do encerramento da
instrução; d) honorários de advogado correspondentes a 15% do
valor que resultar da liquidação da sentença;
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARRETO DE SOUZA 07307049988
III. DEFERIR à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Deduzam-se os valores pagos sob os mesmos títulos, conforme
PODER JUDICIÁRIO
especificado na fundamentação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que ainda não houve rescisão do contrato da
parte autora, o cálculo das verbas devidas deverá ser limitado à
Fundamentação
data do encerramento da instrução.
No início da liquidação, deverá a ré ser intimada a apresentar
os controles de jornada e recibos de pagamento da parte
autora até a data do encerramento da instrução.
Descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Intime-se a parte ré para manifestar interesse ou não na audiência
de tentativa de conciliação, no prazo de cinco dias.
Assinatura
MAFRA, 30 de Novembro de 2018
Juros e correção monetária na forma da lei (artigo 879, § 7º, da
CLT) e de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Súmulas
200 e 381 do Egrégio TST, observadas as especificações da
fundamentação. A correção monetária sobre diferenças de férias
gozadas e gratificação natalina passará a correr do vencimento
legal. Sobre as parcelas vincendas (com vencimento posterior
ao ajuizamento da ação), os juros incidirão a partir da data de
vencimento prevista em lei.
Cumpra-se, em 48 horas, depois de tornada líquida a obrigação.
Custas de R$680,00, pela ré, sobre o valor da condenação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127255
JOSE EDUARDO ALCANTARA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000660-55.2018.5.12.0017
RECLAMANTE
EMERSON KRAUS
ADVOGADO
RAFAEL SULCZEWSKI(OAB:
28237/SC)
RECLAMADO
Lifenet Internet
ADVOGADO
ROSELI GREFFIN(OAB: 25974/SC)
RECLAMADO
MARCIANO GREIN BENINCA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO KENJI NISHIOKA(OAB:
23492/SC)