TRT12 11/12/2018 - Pág. 2546 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
2546
Relatora
JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. CARGO DE
CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. Comprovado que as
atividades do autor não demandavam fidúcia especial, não tendo
subordinados ou autonomia para tomar decisões relevantes,
inaplicável a exceção contida no art. 224, § 2º, da CLT, sendo
Acórdão
Processo Nº RO-0001913-52.2016.5.12.0016
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
LUIZ CARLOS SANTIAGO JUNIOR
ADVOGADO
ARILDO NIZER(OAB: 24692/PR)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PATRICIA DE MATTOS
LAPLACE(OAB: 62986/RS)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043-A/SC)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PATRICIA DE MATTOS
LAPLACE(OAB: 62986/RS)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043-A/SC)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS SANTIAGO JUNIOR
ADVOGADO
ARILDO NIZER(OAB: 24692/PR)
devidas, como extras, as sétima e oitava horas diárias.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, SC,
sendo recorrentes LUIZ CARLOS SANTIAGO JÚNIOR e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e recorridos BANCO SANTANDER
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
(BRASIL) S.A. e LUIZ CARLOS SANTIAGO JÚNIOR.
Irresignados com a sentença das fls. 1.350-63, complementada pela
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
decisão em embargos de declaração das fls. 1.401-3, proferidas
pelo Exmo. Juiz Rogério Dias Barbosa, que acolheu, parcialmente,
os pedidos formulados na inicial, recorrem os litigantes.
Em suas razões, o autor insurge-se contra os seguintes tópicos:
horas extras (cargo de confiança) e depreciação de veículo.
Por sua vez, o réu não se conforma com: horas extras, intervalo
PROCESSO nº 0001913-52.2016.5.12.0016 (RO)
intrajornada, reflexos das horas extras, equiparação salarial, PLR,
adicional de transferência, encargos fiscais e contribuições
RECORRENTES: LUIZ CARLOS SANTIAGO JÚNIOR, BANCO
previdenciárias.
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Contrarrazões são apresentadas.
RECORRIDOS: LUIZ CARLOS SANTIAGO JÚNIOR, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
É o relatório.
RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY
VOTO
CONHECIMENTO
Conheço dos recursos e das contrarrazões, porque atendidos os
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