TRT12 13/12/2018 - Pág. 3769 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
EDSON LUIS MILLNITZ(OAB:
9971/SC)
JUCIANE KARNOPP MILLNITZ(OAB:
28985/SC)
Alessandra Grunsch Schutzler
Santiago(OAB: 24106-B/SC)
SITSC INFORMATICA EIRELI - EPP
GLAUBER GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 197734/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO EDUARDO BRAGA
O T TECNOLOGIA EM INFORMATICA
LTDA - ME
3769
- LIQ CORP S.A.
- NILZA DE SOUZA LIMA SILVA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO STORCKMANN
- SITSC INFORMATICA EIRELI - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5a Vara do Trabalho de Joinville - SC
PROCESSO Nº:RTOrd 0000364-65.2017.5.12.0050
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: NILZA DE SOUZA LIMA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADA: LIQ CORP S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A.
Fundamentação
DESPACHO
SENTENÇA
Depreende-se do laudo pericial que a inspeção ocorreu em 28-082018, tendo início às 13h no local indicado pela parte, à Rua
RELATÓRIO
Francisco Batista, n. 533 e n. 574, Itinga - Araquiri. Após a
entrevista e diligência nestes locais é que diligenciou-se, em
complementação, à Rua Francisco Dunzer, n. 181.
Nesse passo, reputa-se não justificada a ausência da demandada,
uma vez que os trabalhos periciais iniciaram-se no local designado
e em relação a qual as partes foram devidamente intimadas.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução já designada.
NILZA DE SOUZA LIMA SILVA ajuizou ação trabalhista em
desfavor de LIQ CORP S.A. e TELEFONICA BRASIL S.A.,
postulando em síntese o reconhecimento de doença ocupacional e
pagamento de indenizações dela decorrentes, além de
requerimentos complementares. Deu à causa o valor de R$
240.000,00. Juntou procuração e documentos.
Assinatura
JOINVILLE, 13 de Dezembro de 2018
Citada regularmente, as reclamadas apresentaram defesa refutando
as postulações da reclamante. Juntaram procuração e documentos,
ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
que não foram impugnados.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000364-65.2017.5.12.0050
RECLAMANTE
NILZA DE SOUZA LIMA SILVA
ADVOGADO
PATRÍCIA COLOMBO ZANONI
RANGEL(OAB: 29987/SC)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
FELIPE BUFREM FERNANDES(OAB:
79820/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MIGUEL SELLA
JUNIOR(OAB: 39742/SC)
ADVOGADO
FERNANDO NAZARETH
DURAO(OAB: 211922/SP)
ADVOGADO
ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
PERITO
GUILHERME PACHECO HAUSEN
Determinada a realização da prova técnica, o laudo pericial veio aos
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127765
autos e sobre ele as partes puderam se manifestar.
Na sessão em prosseguimento, foi colhido o depoimento das da
parte autora. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a
instrução processual com razões finais remissivas.
Conciliação infrutífera.
É, em síntese, o relatório.