TRT12 22/01/2019 - Pág. 3601 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
de propriedade do executado ou requerer o que de direito,
3601
- CINTIA CARLA VIEIRA
- LATICINIOS MONDAI LTDA
implicando o silêncio ou a inefetividade dos bens indicados no
arquivamento dos autos
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO MIGUEL DO OESTE, 20 de Dezembro de 2018
Fundamentação
OZEAS DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000928-18.2018.5.12.0015
RECLAMANTE
CLAUDILEI DA ROCHA
ADVOGADO
LACIR DE SOUZA BUENO(OAB:
44618-A/SC)
RECLAMADO
MARIANE MASETTO & CIA LTDA
ADVOGADO
JULIANE SILVESTRI
BELTRAME(OAB: 21198/SC)
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos em face do ID 59a15c0 e do decurso do
prazo, em 19-12-18, para manifestação/impugnação da autora ao
cálculo de liquidação.
EDSON LUIZ BALESTRIN
DIRETOR DE SECRETARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE MASETTO & CIA LTDA
1- Homologo o cálculo de liquidação juntado no marcador
63b19e6 e ss.
2 -Fica o reclamado CITADO para que, em cinco dias, pague ou
PODER JUDICIÁRIO
garanta a execução no importe de R$21.489,82,
JUSTIÇA DO TRABALHO
correspondentes aos CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
3 - Na inércia quanto aos créditos extraconcursais, oficie-se ao
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o presente processo CONCLUSO ao(à) MM
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
EDSON LUIZ BALESTRIN
Diretor de Secretaria
Juízo da Recuperação judicial para para que exerça o controle
sobre atos de constrição ou expropriação patrimonial no intuito
de preservar-se o fim ontológico de soerguimento da empresa,
indicando bens para penhora com o fim de satisfazer o crédito
trabalhista extraconcursal - princípio da cooperação judicial.
4- NÃo havendo bens hábeis à satisfação dos débitos,
suspenda-se o curso da execução, remetendo o feito ao
DESPACHO
arquivo provisório, com pendências;
Vistos, etc.
Fica a reclamada citada para que, em cinco dias, pague ou
garanta a execução no importe de R$ 14.182,82, conforme
conta ID de009ad, sob pena de prosseguimento, com a penhora
Assinatura
SAO MIGUEL DO OESTE, 7 de Janeiro de 2019
de bens.
OZEAS DE CASTRO
Assinatura
SAO MIGUEL DO OESTE, 19 de Dezembro de 2018
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
OZEAS DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0000498-66.2018.5.12.0015
RECLAMANTE
CINTIA CARLA VIEIRA
ADVOGADO
MARINA GUERINI(OAB: 28067/SC)
RECLAMADO
LATICINIOS MONDAI LTDA
ADVOGADO
ANTONIO PAULO BERTANI(OAB:
25822/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129271
Processo Nº RTSum-0000256-10.2018.5.12.0015
RECLAMANTE
ANGELICA DIONEIA DE CAMPOS
ADVOGADO
ELIZANDRA ANGELA DURANTI(OAB:
30820/SC)
RECLAMADO
DOM SANTOS CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DIONEIA DE CAMPOS