TRT12 31/01/2019 - Pág. 689 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
689
e com os advogados JAQUELINE MARTINS DOS SANTOS
A condição de o autor ser indígena, exige a atuação do
(procuradora de reclamantes também nesta Unidade) e JULIANO
representante do Ministério Público, nos termos do art. 232 da
HENRIQUE DE SOUZA (procurador da ré).
Constituição da República, verbis:
O inquérito civil demonstra instauração para apurar a possível
Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas
existência de lides simuladas, em virtude de pedidos similares,
para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses,
ações propostas em várias localidades pela mesma procuradora e
intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
acordos também semelhantes (com quitação abrangente).
(sublinhei)
O relato de procuradores do Ministério Público do Trabalho nos
A intervenção do Ministério Público do trabalho no presente feito é
autos daquele inquérito indica que a investigação apura um fato
obrigatória, conforme o disposto no art. 83, inciso V da LC 75/83,
grave, o desconhecimento da propositura de ações pelos indígenas.
uma vez que a parte autora é indígena, verbis:
O termo de ajuste de conduta firmado com a reclamada em
Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das
17.07.2018 demonstra que esta se compromete a "abster-se de
seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
promover lide simulada, incluída a contratação ou indicação de
advogado para patrocinar ações judiciais para seus empregados ou
[...]
ex-empregados, visando homologação de " e também a abster-se
de coagir, induzir ou persuadir trabalhadores a transação ou
V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses
conciliação judicial ingressar com lides simuladas (onde não há
dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de
pretensão efetivamente resistida) - TAC n. 071/2018.
trabalho; (grifei).
Os termos firmados pelos advogados, na mesma data, atestam que
Além disso, o art. 179, I, do CPC estabelece que o Ministério
estes se comprometem a "abster-se de fomentar, participar,
Público, ao intervir como fiscal da ordem jurídica, terá vista dos
concordar, sugerir, indicar advogados, ou, de qualquer forma,
autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do
colaborar para a ", assim como de utilizar a homologação de acordo
processo.
prática de lide simulada na Justiça do Trabalho extrajudicial para
pagamento de verbas rescisórias ou quando inexistente efetivo
Verifico que nos autos não consta a devida intimação do MPT dos
litígio resolvido com concessões mútuas (TACs números 072/2018
atos do processo nos moldes legais.
e 073/2018).
Diante de todo o exposto, declaro de ofício a nulidade da sentença
Assim, entendeu o Julgador de origem que foram inúmeras
proferida, e determino o retorno dos autos à origem para reabertura
demandas são propostas em Santa Catarina e no Rio Grande do
da instrução processual e regular intimação do Ministério Público
Sul, promovidas pela mesma advogada na condição de
para atuar no feito, inclusive para audiência para oitiva das partes
representante de indígenas, sem a efetiva existência de conflito a
com a presença do Parquet. Prejudicada a análise dos recursos.
justificá-las porque os indígenas, em sua maioria, continuam a
trabalhar para a reclamada e desconhecem a advogada ou a
existência de ação judicial.
Por conseguinte, o Magistrado de primeiro grau decidiu extinguir o
processo sem apreciação do mérito, em face da ausência de
interesse processual (conflito) e o disposto no art. 142 do CPC.
O Ministério Público do Trabalho não interveio no feito no primeiro
grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129749