TRT12 08/02/2019 - Pág. 403 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
403
Em suas razões recursais, de fls. 426-434, pretende a reforma do
RECORRIDO: DELMA CRISTINA DE MACEDO ESSER
julgado para o fim de que seja afastada a condenação a título de
intervalo intrajornada e, caso mantida a condenação, requer seja
RELATOR: GILMAR CAVALIERI
essa limitada ao período faltante. Insurge-se também contra a
condenação a título de horas extras, sob fundamento de que a
norma coletiva autoriza o banco de horas e a compensação de
jornada, não havendo saldo de horas impaga a justificar a
condenação imposta. Requer também seja afastada a condenação
ao pagamento de horas extras decorrentes do labor aos domingos,
sob fundamento de que em todos os meses da contratualidade fora
concedido ao menos um domingo de folga. Requer também seja
excluída a condenação a título de quinquênio, sob fundamento de
que tal verba era destinada somente aos empregados que
EMENTA
percebiam piso salarial, conforme disposto em norma coletiva, não
sendo essa a situação da autora. Além disso, insurge-se à
condenação ao pagamento de vale-transporte, sob fundamento de
que a autora renunciou a esse direito. Por fim, requer seja afastada
a condenação ao pagamento de multa convencional por inexistência
de verbas impagas à autora.
A autora apresentou contrarrazões às fls. 441-457.
VALORAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. À luz
É o relatório.
do princípio da imediatidade, faz-se necessária consistente
fundamentação recursal para modificar a valoração dos
Passo às razões de decidir.
depoimentos realizada pelo magistrado de primeiro grau. Isso
porque, ao proceder à oitiva das partes e testemunhas, o juiz
VOTO
estabelece uma comunicação imediata com os depoentes,
acompanhando a sua reação emocional diante das perguntas
Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, porque
efetuadas, verificando a segurança ou imprecisão, serenidade ou
satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade.
nervosismo nos depoimentos, tendo melhores condições de avaliar
a veracidade das declarações que são prestadas.
MÉRITO
Intervalo intrajornada. Horas extras. Compensação de jornada.
Domingos.
A ré pretende a reforma do julgado para o fim de que seja afastada
a condenação a título de intervalo intrajornada e, caso mantida a
condenação, requer seja essa limitada ao período faltante.
RELATÓRIO
Insurge-se também contra a condenação a título de horas extras,
sob fundamento de que a norma coletiva autoriza o banco de horas
Em face da sentença de fls. 341-363, que julgou procedentes em
e a compensação de jornada, não havendo saldo de horas impagas
parte os pedidos da exordial, a ré interpõe recuso ordinário, perante
a justificar a condenação imposta. Requer também seja afastada a
este Egrégio Tribunal Regional.
condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do labor
aos domingos, sob fundamento de que em todos os meses da
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