TRT12 27/02/2019 - Pág. 920 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
920
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Conheço do recurso e das contrarrazões, pois satisfeitos os
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Lages, SC,
pressupostos legais de admissibilidade.
sendo recorrente JOSÉ VALDEMAR FERREIRA e recorridos 1.
ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES RURAIS ORGANIZADAS E
2. MUNICÍPIO DE LAGES.
Da sentença da lavra da Exma. Juíza Karem Mirian Didone, que
julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, recorrem o
autor a esta Corte Revisora.
O autor pretende a reforma da sentença quanto à responsabilidade
subsidiária do segundo réu, Município de Lages, e indenização por
danos morais, uma vez que deixaram de realizar o pagamento das
verbas rescisórias, bem como os 3 (três) meses de salários
MÉRITO
antecedentes a rescisão contratual.
Ofertada contrarrazões.
O recurso foi admitido em primeiro grau, nos termos da decisão
interlocutória do ID e8213fc.
O MPT opina pelo conhecimento do recurso e não provimento
quanto à responsabilidade subsidiária do ente público. (ID.
e80423c).
É o relatório.
RECURSO DO AUTOR
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131038