TRT12 08/03/2019 - Pág. 139 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
MILIANE SALESE DA SILVA PEIXER
GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:
19633-A/SC)
MAGAZINE LUIZA S/A
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
ITAU UNIBANCO S.A.
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
MILIANE SALESE DA SILVA PEIXER
GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:
19633-A/SC)
MAGAZINE LUIZA S/A
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
A manifestação da segunda e terceira rés (MAGAZINE E
139
FLORIANOPOLIS, 8 de Março de 2019
NIVALDO STANKIEWICZ
Juiz do Trabalho Convocado
Despacho
Processo Nº RO-0001401-87.2017.5.12.0031
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RECORRENTE
MILIANE SALESE DA SILVA PEIXER
ADVOGADO
GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:
19633-A/SC)
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
RECORRENTE
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RECORRIDO
MILIANE SALESE DA SILVA PEIXER
ADVOGADO
GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:
19633-A/SC)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
LUIZACRED) de fls. 941/945 será apreciada quando da análise do
Intimado(s)/Citado(s):
Recurso Ordinário.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Ressalto não ser possível recebê-la de ofício como Agravo Interno,
já que tal procedimento - por força do art. 1.021, § 4º, do CPC poderá gerar ônus à parte; isso só seria possível em caso de
PODER JUDICIÁRIO
requerimento expresso para tanto ou de oposição de Embargos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Declaração com pedido de efeitos infringentes.
Intimem-se as rés citadas em epígrafe para ciência.
Após, voltem conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131324