TRT12 11/03/2019 - Pág. 2328 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
Relatora
2328
PROCESSO nº 0001242-47.2017.5.12.0031 (RO)
RECORRENTES: ANDERSON JOSE DA SILVA, CLARO S.A.
RECORRIDOS: ANDERSON JOSE DA SILVA, CLARO S.A.
RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001242-47.2017.5.12.0031
Relator
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VALLS SILVA(OAB:
33874/SC)
ADVOGADO
EMERSON RONALD GONCALVES
MACHADO(OAB: 18691/SC)
RECORRENTE
ANDERSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
THAINA THARIN BUCK
MITTELSTAEDT(OAB: 38350/SC)
RECORRIDO
ANDERSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
THAINA THARIN BUCK
MITTELSTAEDT(OAB: 38350/SC)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VALLS SILVA(OAB:
33874/SC)
ADVOGADO
EMERSON RONALD GONCALVES
MACHADO(OAB: 18691/SC)
TERCEIRO
UNIMED - São José
INTERESSADO
PERITO
ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO
PROVA PERICIAL. Conquanto o Juiz não esteja adstrito às
conclusões do laudo pericial, não há como deixar de adotar a prova
técnica - elaborada por profissional qualificado e com
conhecimentos específicos - quando não houver nos autos
nenhuma outra prova hábil a desconstituí-la. No caso em análise,
restando demonstrado pela prova técnica que o autor desempenhou
atividade em ambiente considerado periculoso, faz jus ao adicional
de periculosidade.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131342