TRT12 15/03/2019 - Pág. 1577 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1577
PROCESSO nº 0001538-50.2017.5.12.0005 (RO)
GILMAR CAVALIERI
RECORRENTES: E. G. A. ASSESSORIA EM COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA.; MAURICIO JOSE PROVESI
Relator
RECORRIDOS: MAURICIO JOSE PROVESI; E. G. A.
gb
ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR GILMAR CAVALIERI
Acórdão
Processo Nº RO-0001538-50.2017.5.12.0005
Relator
GILMAR CAVALIERI
RECORRENTE
MAURICIO JOSE PROVESI
ADVOGADO
TACIANE ALINE DE OLIVEIRA(OAB:
37520/SC)
ADVOGADO
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
ADVOGADO
Laurinho Aldemiro Poerner(OAB:
4845/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
RECORRENTE
E G A ASSESSORIA EM COMERCIO
EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
E G A ASSESSORIA EM COMERCIO
EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
MAURICIO JOSE PROVESI
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
ADVOGADO
Laurinho Aldemiro Poerner(OAB:
4845/SC)
ADVOGADO
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
ADVOGADO
TACIANE ALINE DE OLIVEIRA(OAB:
37520/SC)
EMENTA
SOBREAVISO. NÃO CARACTERIZADO. "O uso de instrumentos
telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao
empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso."
(Inteligência do item I da Súmula 428 do TST).
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JOSE PROVESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131609