TRT12 28/03/2019 - Pág. 3736 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº HoTrEx-0000214-76.2019.5.12.0030
REQUERENTE
MARIA CLARA ALVES DE ALMEIDA
PICKLER
ADVOGADO
JOSUE DUFFECK(OAB: 43827/SC)
REQUERIDO
MARLI LUZIA TOMELIN
3736
Diante da natureza da verba objeto do acordo, inexistem
encargos previdenciários e fiscais a serem recolhidos.
Não atingindo a contribuição previdenciária incidente sobre o
acordo homologado o valor de R$ 20.000,00, conforme teto
estabelecido na Portaria MF nº 582, de 11.12.2013, fica
dispensada a intimação da UNIÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
Cumprido o acordo e comprovadas as custas processuais pela
- MARIA CLARA ALVES DE ALMEIDA PICKLER
autora, arquivem-se os autos definitivamente.
Registre-se para fins estatísticos.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 25 de Março de 2019.
Fundamentação
4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
DRA. PATRÍCIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER
Juíza do Trabalho Substituta
(47) 34314970 - [email protected]
Assinatura
JOINVILLE, 28 de Março de 2019
Processo: 0000214-76.2019.5.12.0030 - Processo PJe-JT
Classe: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER
Juiz(a) do Trabalho Titular
(112)
Autor: MARIA CLARA ALVES DE ALMEIDA PICKLER
Réu: MARLI LUZIA TOMELIN
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTSum-0000974-59.2018.5.12.0030
RECLAMANTE
GREGORIO POLISTSHUK
ADVOGADO
CYNTHIA SCHULTZ DE S
THIAGO(OAB: 43727/SC)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO GASTALDI(OAB:
23367/SC)
RECLAMADO
LUZVILLE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOSUE DUFFECK(OAB: 43827/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.:
- GREGORIO POLISTSHUK
- LUZVILLE ENGENHARIA LTDA
As partes, por intermédio da petição inicial constante do Id
6a4f94e, apresentaram acordo extrajudicial, com base no artigo
855-B da CLT, para quitação do Contrato de Trabalho, sem
PODER JUDICIÁRIO
qualquer ressalva, mediante o pagamento do valor líquido de
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$ 5.620,00 em favor da ré, MARLI LUZIA TOMELIN, a título
indenizatório (danos morais), conforme discriminado pelas
Fundamentação
4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE/SC
partes, em parcela única, a serem quitadas por meio de
RTSum 0000974-59.2018.5.12.0030
depósito em conta corrente.
Sendo assim, considerando o disposto no art. 855-B e 855-D da
Vistos, etc.
CLT, homologo os termos do acordo extrajudicial acima
referido, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
SENTENÇA
Custas processuais de R$ 112,40, incidentes sobre o valor do
acordo (R$ 5.620,00), pro rata, dispensada a cota da ré, MARLI
RELATÓRIO
LUZIA TOMELIN, devendo a autora, MARIA CLARA ALVES DE
ALMEIDA PICKLER , comprovar o recolhimento de sua cotaparte(R$ 56,20), em quinze dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132198
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.