TRT12 25/04/2019 - Pág. 542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
542
Sustenta que a Lei Complementar Municipal n. 147/2017
Requer o réu a reforma da decisão que o condenou ao pagamento
determinou a alteração do regime jurídico, que passou a ser o
do FGTS da contratualidade.
estatutário. Assim, foi resolvido o vínculo anteriormente regido pela
CLT.
Argumenta, em suma, que: a) não houve extinção do contrato de
trabalho e b) o atraso no depósito do FGTS não causa prejuízo ao
Nesse passo, defende, consoante entendimento dos Tribunais
trabalhador.
pátrios, que a alteração de regime jurídico de contratação do
funcionário público autoriza a movimentação da conta vinculada do
Sem razão.
FGTS.
É incontroverso não ter o réu realizado corretamente os depósitos
Requer seja provido o apelo para reconhecer o direito ao
referentes ao FGTS na conta vinculada da parte-autora.
pagamento direto das diferenças do FGTS (sem depósito na conta
vinculada).
O recolhimento mensal das importâncias atinentes ao FGTS em
conta bancária vinculada, seguida da comunicação aos
Com razão.
trabalhadores dos valores recolhidos a este título, constitui
obrigação do empregador, nos termos dos arts. 15 e 17 da Lei n.º
É incontroversa a migração da parte autora do regime celetista para
8.036/90. Assim, caracteriza violação à obrigação legal e contratual
o estatutário em 1º.2.2017 em decorrência da Lei Complementar
por parte do empregador a falta dos regulares depósitos na conta
Municipal n. 147/2017.
do FGTS do empregado.
Nos termos da Súmula n. 382 do TST, a referida alteração implica a
Eventual ajuste de parcelamento celebrado entre o reclamado e a
extinção do contrato de trabalho.
CEF não pode prejudicar o direito da autora de ter os valores do
FGTS à sua disposição em conta vinculada para a eventualidade do
Tal rompimento contratual equivale à dispensa sem justo motivo,
implemento de alguma das hipóteses autorizadoras do saque.
razão pela qual é permitido o saque do FGTS, nos termos do art.
20, I, da Lei n. 8.036/90, por aplicação analógica.
Ora, a Caixa Econômica Federal é mera gestora do FGTS, sendo
que o verdadeiro beneficiário é o empregado. Destarte, o acordo
Nesse sentido vem decidindo a Alta Corte Trabalhista:
celebrado atinge diretamente direitos de terceiros, que foram
estranhos ao termo de ajuste.
[...] II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. VIGÊNCIA DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. MUDANÇA DO REGIME
Assim, o ônus da inadimplência do empregador pode trazer
JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO
consequências diretas e irremediáveis ao trabalhador.
CONTRATO DE TRABALHO. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS
DO FGTS. [...] 2 - A matéria controvertida, discutida, e dirimida
Nego provimento.
nesses autos diz respeito somente ao direito ou não do reclamante
ao levantamento do FGTS após a mudança do regime jurídico de
RECURSO DA AUTORA
celetista para estatutário. 3 - Com efeito, a mudança de regime
jurídico, de celetista para estatutário, implica a extinção do contrato
1 - DIFERENÇAS DE FGTS. PAGAMENTO DIRETO À AUTORA.
de trabalho, nos termos da Súmula nº 382 do TST, de maneira
ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EXTINÇÃO DO
equivalente à dispensa imotivada, e, por consequência, possibilita o
CONTRATO DE TRABALHO
levantamento dos depósitos de FTGS. Julgados. 4 - Recurso de
revista conhecido e provido. (RR - 1122-89.2016.5.13.0005,
Insurge-se a autora em face da decisão de origem que indeferiu o
Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento:
pagamento de diferenças de FGTS nos autos, diretamente à ora
25/10/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017)
recorrente.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
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