TRT12 07/05/2019 - Pág. 638 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
638
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o
Relator
recurso ordinário que atende aos pressupostos legais de
admissibilidade.
/ps
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001233-73.2018.5.12.0056
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
ANDERSON CORREA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANE SANTOS DE FREITAS DA
SILVA(OAB: 17765-B/SC)
ADVOGADO
André Luiz Ramos da Silva(OAB:
20035-A/SC)
RECORRIDO
COSTA SUL PESCADOS S/A
ADVOGADO
ANA PATRICIA NUNES
MALLET(OAB: 29817/SC)
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Navegantes,
SC, sendo recorrente ANDERSON CORREA DA SILVA e recorrido
COSTA SUL PESCADOS S/A.
Sumaríssimo.
Relatório dispensado.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CORREA DA SILVA
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
Conheço do recurso, por observados os pressupostos legais de
JUSTIÇA DO TRABALHO
admissibilidade.
RECURSO DO AUTOR
PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE
PROCESSO nº 0001233-73.2018.5.12.0056 (ROPS)
RECORRENTE: ANDERSON CORREA DA SILVA
MÉRITO
Volta-se o recorrente contra os termos da sentença que, julgando
transcorrido o prazo de 2 anos para o ajuizamento da ação,
RECORRIDO: COSTA SUL PESCADOS S/A
extinguiu o feito com resolução de mérito por aplicação da
prescrição.
RELATOR: DES. MARCOS VINICIO ZANCHETTA
Afirma que, ao contrário do que decidiu a Juíza de 1º grau, não
transcorreu o prazo prescricional. Acresce ter atuado como preposto
da ré por vários anos, tendo laborado no setor de recursos
humanos, sendo que a empresa, com o intuito de desqualificá-lo
como futura testemunha de outros empregados em demandas
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