TRT12 29/05/2019 - Pág. 107 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
GABRIELA DELL AGNOLO DE
CARVALHO(OAB: 306264/SP)
FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA
THABATTA AISLAINE OLIVEIRA
CEDRAZ(OAB: 42466/SC)
FT SEGURANCA E SERVICOS LTDA
WILSON FURTADO(OAB: 3457/SC)
CRISTINE SCHREITER
FURTADO(OAB: 7640/SC)
BMW DO BRASIL LTDA
GABRIELA MARTINES
PASSADOR(OAB: 344988/SP)
WALTER ABRAHAO NIMIR
JUNIOR(OAB: 189706/SP)
GABRIELA DELL AGNOLO DE
CARVALHO(OAB: 306264/SP)
FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA
THABATTA AISLAINE OLIVEIRA
CEDRAZ(OAB: 42466/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
107
FLORIANOPOLIS, 27 de Maio de 2019
MARI ELEDA MIGLIORINI
Desembargadora do Trabalho-Presidente
Decisão Monocrática
- BMW DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante(s): FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA
Agravado(s): 1. BMW DO BRASIL LTDA
2. FT SEGURANCA E SERVICOS LTDA
Processo Nº RO-0001301-91.2016.5.12.0056
Relator
GILMAR CAVALIERI
RECORRENTE
BMW DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GABRIELA MARTINES
PASSADOR(OAB: 344988/SP)
ADVOGADO
WALTER ABRAHAO NIMIR
JUNIOR(OAB: 189706/SP)
ADVOGADO
GABRIELA DELL AGNOLO DE
CARVALHO(OAB: 306264/SP)
RECORRENTE
FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THABATTA AISLAINE OLIVEIRA
CEDRAZ(OAB: 42466/SC)
RECORRIDO
FT SEGURANCA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WILSON FURTADO(OAB: 3457/SC)
ADVOGADO
CRISTINE SCHREITER
FURTADO(OAB: 7640/SC)
RECORRIDO
BMW DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GABRIELA MARTINES
PASSADOR(OAB: 344988/SP)
ADVOGADO
WALTER ABRAHAO NIMIR
JUNIOR(OAB: 189706/SP)
ADVOGADO
GABRIELA DELL AGNOLO DE
CARVALHO(OAB: 306264/SP)
RECORRIDO
FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THABATTA AISLAINE OLIVEIRA
CEDRAZ(OAB: 42466/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FT SEGURANCA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
instrumento .
Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao
disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante(s): FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135030