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TRT12 - 2887/2020 - Página 428

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TRT12 07/01/2020 - Pág. 428 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 07/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

428

Assinatura
BRUSQUE, 7 de Janeiro de 2020

Local: Sede da empresa reclamada.

ARMANDO LUIZ ZILLI

Ficam advertidas as partes que a parte sucumbente no objeto da

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

perícia arcará com os honorários periciais (no caso do autor o valor

Notificação

será deduzido de eventuais créditos), tendo em vista que, com o

Processo Nº CartPrecCiv-0001071-85.2019.5.12.0010
DEPRECANTE
MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO
BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB:
8058/PI)
DEPRECADO
LUCIMEIA RIVANIA BUENO CALDAS
LOPES
ADVOGADO
DANIEL KRIEGER(OAB: 19722/SC)
ADVOGADO
RICARDO LUIS BELLI(OAB: 8225/SC)
ADVOGADO
MARCELLUS AUGUSTO
DADAM(OAB: 6111/SC)
DEPRECADO
ODONTOARTE ADMINISTRACAO DE
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL KRIEGER(OAB: 19722/SC)
ADVOGADO
RICARDO LUIS BELLI(OAB: 8225/SC)
ADVOGADO
MARCELLUS AUGUSTO
DADAM(OAB: 6111/SC)
PERITO
VINICIO FERNANDO SENHORINI

advento da reforma trabalhista, o artigo 790 da CLT ganhou um
adendo e passou a ter a seguinte redação "Art. 790-B - A
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da
parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que
beneficiária da justiça gratuita."

Intimem-se o perito e a empresa, bem como oficie-se a vara
deprecante, informando a data designada da perícia e para que
intimem as partes para apresentar quesitos até 15 dias antes da
data da perícia.

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

BRUSQUE, 17 de Dezembro de 2019

DESPACHO
ARMANDO LUIZ ZILLI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Notificação

Vistos, etc.

Considerando-se o teor da Carta Precatória, determino a realização
de perícia de insalubridade. Nomeio, parta tanto, o perito VINICIO
SENHORINI, o qual deverá proceder à entrega do laudo no prazo
de 01 mês após a realização da perícia.

Data da realização da perícia: 13/03/2020 às 11h00MIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145402

Processo Nº CartPrecCiv-0001071-85.2019.5.12.0010
DEPRECANTE
MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO
BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB:
8058/PI)
DEPRECADO
LUCIMEIA RIVANIA BUENO CALDAS
LOPES
ADVOGADO
DANIEL KRIEGER(OAB: 19722/SC)
ADVOGADO
RICARDO LUIS BELLI(OAB: 8225/SC)
ADVOGADO
MARCELLUS AUGUSTO
DADAM(OAB: 6111/SC)
DEPRECADO
ODONTOARTE ADMINISTRACAO DE
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL KRIEGER(OAB: 19722/SC)
ADVOGADO
RICARDO LUIS BELLI(OAB: 8225/SC)

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