TRT12 04/02/2020 - Pág. 2201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
2201
Súmulas e do artigo do CPC invocados pelo embargante.
Não verificada a presença de omissão, contradição ou obscuridade
e não confirmada a hipótese de necessidade de prequestionamento,
não vislumbro elemento legal que ampare a insurgência em análise.
Rejeito os embargos.
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e REJEITÁ-LOS.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 28 de janeiro
de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Ligia
Maria Teixeira Gouvêa, a Desembargadora do Trabalho Maria de
Lourdes Leiria e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Aparecida
Ferreira Jeronimo. Presente a Drª. Cristiane Kraemer Gehlen,
Procuradora Regional do Trabalho.
MARIA DE LOURDES LEIRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146726