TRT12 18/02/2020 - Pág. 1339 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
DEISE CRISTINA COLLA
BARROS(OAB: 30115/SC)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043/SC)
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
GIOVANA MICHELIN LETTI(OAB:
21422/SC)
FLAVIO COELHO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
1339
ADVOGADO
GABRIEL DA FONSECA
KOLLING(OAB: 41636/SC)
EMPHOS - CONSORCIO L.U.S.C X
HABITENGE
MOACIR AFONSO POLI(OAB:
28869/SC)
ODIR COAN
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPHOS - CONSORCIO L.U.S.C X HABITENGE
- JORGE RODRIGUES MIRANDA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- IVO TORRI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ ATOrd 303Fundamentação
95.2017.5.12.0054
CONCLUSÃO
AUTOR: JORGE RODRIGUES MIRANDA
Autos conclusos ante o recurso apresentado.
RÉ: EMPHOS - CONSORCIO L.U.S.C X HABITENGE
cms
DECISÃO
DECISÃO
Não recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, por
incabível na presente fase processual (liquidação).
RELATÓRIO
Eventuais insurgências das partes poderão ser reiteradas no
momento oportuno (fase de execução - embargos à execução ou
JORGE RODRIGUES MIRANDA apresenta impugnação aos
impugnação à sentença de liquidação) para viabilizar a interposição
cálculos de liquidação, sustentando a existência de equívoco na
de recurso.
conta realizada pela ré.
É o relatório.
Assinatura
SAO JOSE, 17 de Fevereiro de 2020
MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS
FUNDAMENTAÇÃO
1. ADMISSIBILIDADE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000303-95.2017.5.12.0054
RECLAMANTE
JORGE RODRIGUES MIRANDA
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:
734/SC)
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN
JUNIOR(OAB: 6437/SC)
ADVOGADO
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
ADVOGADO
CRISTINA LOPES GUIMARAES
MARTINS(OAB: 8393/SC)
ADVOGADO
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:
21182/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147349
A impugnação aos cálculos é tempestiva (art. 879, §2º, da CLT) e
subscrita por advogado constituído nos autos. Portanto, merece
apreciação a medida.
2. MÉRITO
O autor alega que, na conta, "foi realizada a aplicação dos juros
moratórios após a dedução do INSS do Autor, como se observa no
tópico 'Critério de Cálculo e Fundamentação Legal'" e que "Ocorre
que os juros moratórios devem ser aplicados antes da dedução do
INSS do Autor, tendo sido este, inclusive, o comando da decisão