TRT12 28/02/2020 - Pág. 152 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2923/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020
SERGIO GALLOTTI
MATIAS CARLIN
SIMONI DE OLIVEIRA
CARLIN
AGRAVADO
Orlando Antonio Rosa
Junior
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
152
ADVOGADO(OAB: 8502/SC)
Em seu arrazoado (fls. 519-521), pretende o agravante que seja que
ADVOGADO(OAB: 10490/SC)
seja determinada a utilização do convênio RENAJUD para que se
AROM DO AMARAL
ADVOGADO(OAB: 13873/SC)
verifique a propriedade do automóvel Hyundai Azera de placas
UNIÃO FEDERAL (PGF)
meses pelo executado, a fim de obter evidências de possíveis
ANTONIO PAULINO FURTADO
FILHO
fraudes ou da utilização de "laranjas" na aquisição de bens.
NUM-3826, o qual estaria sendo utilizado diariamente e há alguns
Contraminuta apresentada às fls. 524-527.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS FRANCIOSI
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
PROCESSO nº 0000890-85.2014.5.12.0034 (AP)
agravo e da contraminuta.
AGRAVANTE: JOAO CARLOS FRANCIOSI
AGRAVADO: AROM DO AMARAL
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
MÉRITO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO RENAJUD
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE
PARA AFERIÇÃO DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO
REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. Deve ser confirmada a
decisão que indeferiu o pedido de utilização do convênio RENAJUD
para aferição da propriedade de automóvel que não está registrado
em nome do executado, fato incontroverso, se inexiste qualquer
elemento de prova nos autos de que ele o tenha adquirido, ainda
1.UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO RENAJUD PARA AFERIÇÃO DA
que informalmente, de forma que nenhum ato constritório poderá
PROPRIEDADE DE AUTOMÓVEL
recair sobre o veículo.
O exequente pede que seja que seja determinada a utilização do
RELATÓRIO
convênio RENAJUD para que se verifique a propriedade do
automóvel Hyundai Azera de placas NUM-3826, o qual estaria
sendo utilizado diariamente e há alguns meses pelo executado, a
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
fim de obter evidências de possíveis fraudes ou da utilização de
PETIÇÃO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
"laranjas" na aquisição de bens.
SC, sendo agravante JOÃO CARLOS FRANCIOSI e agravados
Não lhe assiste razão.
AROM DO AMARAL.
Ressalto que o Juízo de origem já havia determinado, na decisão
Inconformado com a decisão da fl. 517, que indeferiu o pedido de
homologatória dos cálculos da fl. 484, a utilização do convênio
utilização do convênio RENAJUD para aferição da propriedade de
RENAJUD para verificar a existência de veículos em nome do
um automóvel, recorre o exequente a esta Corte revisora.
executado, determinação que foi cumprida, inclusive com averbação
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