TRT12 30/04/2020 - Pág. 1222 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1222
Lages (SC), 29 de abril de 2020.
Ademais, ao afirmar que um débito já pago não havia sido quitado,
a exequente movimentou desnecessariamente o Poder Judiciário,
ocasionando indevidamente a prática de atos processuais e
desperdiçando a força de trabalho de magistrados e servidores.
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT’ANNA
Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages
Contudo, deixo de aplicar a penalidade por litigância de má-fé,
LAGES/SC, 29 de abril de 2020.
porque, entendendo que o beneficiário da multa deveria ser a
União, considero que os atos executórios necessários para a
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
execução desta, certamente, serão mais onerosos do que o proveito
Juiz(a) do Trabalho Titular
com o seu valor.
Processo Nº ATAlc-0001458-12.2019.5.12.0007
RECLAMANTE
MARIA ROSA NUNES DE OLIVEIRA
DA FONSECA
ADVOGADO
FABIANA RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28116/SC)
ADVOGADO
SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:
7588/SC)
RECLAMADO
MP LIMPEZA E SERVICOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSA NUNES DE OLIVEIRA DA FONSECA
Dispositivo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES/SC - CEP:
Isso posto, acolho os embargos à execução interpostos pelos
executados para determinar a extinção da execução deflagrada em
88502-907
(49) 32214710 - [email protected]
face dos embargantes, bem como a liberação à embargante
MARCIA CORREA DE ROLT GHIZONI da quantia bloqueada em
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
sua conta bancária por meio do convênio BACEN-JUD.
Custas na forma da Lei, dispensadas.
Processo: 0001458-12.2019.5.12.0007 - Processo PJe-JT
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada)
Autor: MARIA ROSA NUNES DE OLIVEIRA DA FONSECA
Intimem-se as partes.
Réu: MP LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
Destinatário:
Nada mais.
MARIA ROSA NUNES DE OLIVEIRA DA FONSECA
Fica V. Sa. intimado do despacho do id 1cc913f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150327