TRT12 20/05/2020 - Pág. 3815 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3815
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DOS SANTOS VAZ
LÍLIA LEONOR ABREU
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000634-02.2016.5.12.0058 (ROT)
FLORIANOPOLIS/SC, 19 de maio de 2020.
RECORRENTE: MARIA DA LUZ DOS SANTOS VAZ, IVO RIZZO
PROJETOS E OBRAS LTDA., IVO RIZZO CONSTRUTORA E
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-02.2016.5.12.0058
Relator
LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE
IVO RIZZO PROJETOS E OBRAS
LTDA.
ADVOGADO
ROSANE MACHADO
CARNEIRO(OAB: 23832/SC)
ADVOGADO
JAMILLE RACHEL
MARTINAZZO(OAB: 21719/SC)
RECORRENTE
MARIA DA LUZ DOS SANTOS VAZ
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
MARILIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
RECORRENTE
IVO RIZZO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO
ROSANE MACHADO
CARNEIRO(OAB: 23832/SC)
ADVOGADO
JAMILLE RACHEL
MARTINAZZO(OAB: 21719/SC)
RECORRIDO
IVO RIZZO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO
ROSANE MACHADO
CARNEIRO(OAB: 23832/SC)
ADVOGADO
JAMILLE RACHEL
MARTINAZZO(OAB: 21719/SC)
RECORRIDO
IVO RIZZO PROJETOS E OBRAS
LTDA.
ADVOGADO
ROSANE MACHADO
CARNEIRO(OAB: 23832/SC)
ADVOGADO
JAMILLE RACHEL
MARTINAZZO(OAB: 21719/SC)
RECORRIDO
VILMAR BONI - ME
RECORRIDO
MARIA DA LUZ DOS SANTOS VAZ
ADVOGADO
JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
ADVOGADO
MARILIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
INCORPORADORA LTDA.
RECORRIDO: MARIA DA LUZ DOS SANTOS VAZ, VILMAR BONI ME, IVO RIZZO PROJETOS E OBRAS LTDA., IVO RIZZO
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO LÍLIA
LEONOR ABREU
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos declaratórios se há no texto do julgado
omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem
sanados (art. 1.022 do CPC).
RELATÓRIO
As partes interpõem embargos de declaração em face do acórdão
deste Colegiado.
A segunda e terceira ré suscitam a omissão do julgado acerca da
necessidade de intimação da parte recorrente para o recolhimento
das custas processuais.
Por sua vez, a autora aponta a ocorrência de omissão no dispositivo
do acórdão em relação às horas extras.
As referidas rés manifestaram-se sobre os embargos à fl. 646.
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos declaratórios, por atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
QUESTÃO DE ORDEM
À fl. 649, a autora peticiona solicitando que esta Corte determine
que o juízo de primeiro grau realize as anotações devidas em sua
CTPS, conforme deferido na sentença, haja vista que não se trata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151131