TRT12 29/05/2020 - Pág. 898 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
898
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Desta forma, acolho os embargos declaratórios para, atribuindo
efeitos infringentes, reconsiderar, por ora, o direcionamento da
PODER JUDICIÁRIO
execução ilimitadamente aos sócios, determinando que a execução
JUSTIÇA DO TRABALHO
prossiga em relação aos imóveis listados nas fls. 234/235, em
especial os das matrículas n. 83.674, 102.202 e 102.257.
Processo nº 0000108-02.2019.5.12.0035
Termo de Audiência
Por fim, ressalto que os imóveis apontados pela ora embargante
Rito Ordinário
nas fls. 577 já constam na relação das fls. 234/235.
No dia 29 de maio de 2020, às 14h25min, na sala de audiências da
Procede.
5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por ordem da Ex.ma Juíza do
Trabalho ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI, foram apregoadas as
III – Dispositivo
partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO(autor) e
FEDERACAO CATARINENSE DE MUNICIPIOS(ré).Ausentes as
Diante do exposto, decido conhecerdos embargos declaratórios
partes. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
e, no mérito,julgar procedentesos embargos declaratórios, nos
termos da fundamentação, para, atribuindo efeitos infringentes,
reconsiderar, por ora, o direcionamento da execução ilimitadamente
aos sócios, determinando que a execução prossiga em relação aos
imóveis listados nas fls. 234/235, em especial os das matrículas n.
83.674, 102.202 e 102.257. Esta decisão passa a fazer parte
integrante da decisão do ID dd1d99b. Intimem-se as partes. Nada
mais.
SENTENÇA
Zelaide de Souza Philippi
Juíza do Trabalho
FLORIANOPOLIS/SC, 29 de maio de 2020.
I - RELATÓRIO
ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, devidamente
qualificado,ajuizou em 06.02.2019 Ação Civil Públicaem face
Processo Nº ACPCiv-0000108-02.2019.5.12.0035
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
FEDERACAO CATARINENSE DE
MUNICIPIOS
ADVOGADO
VINICIUS DOS SANTOS NERES DA
CRUZ(OAB: 49159/SC)
ADVOGADO
JULIANA GONCALVES
PLACIDO(OAB: 26642/SC)
deFEDERACAO CATARINENSE DE MUNICIPIOS,igualmente
qualificada, postulando que seja determinado que a ré se abstenha
de exigir em processo seletivo experiênciaprévia maior do que o
permitido por lei (art. 442-A da CLT).
Decisão concedendo a tutela antecipada (ID 95ce3c9).
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO CATARINENSE DE MUNICIPIOS
A ré apresentou defesa escrita (ID 6d4a654), impugnando os
pedidos e documentos juntados com a exordial.
PODER JUDICIÁRIO
Manifestação do MPT sobre a defesa (ID numerado em duplicidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
como 6d4a654, fls. 144/147).
Despacho determinando a intimação das partes para apresentação
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151525