TRT12 01/06/2020 - Pág. 1598 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
1598
avença, o acordo em questão se resume à satisfação de parcelas
de natureza indenizatória, não há contribuição previdenciária e
PODER JUDICIÁRIO
imposto de renda a satisfazer .
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deixo de dar vista à União, conforme o contido no Provimento MF n.
582, de 11-12-13.
INTIMAÇÃO
Após a satisfação do acordo registrem-se os pagamentos no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
sistema e arquivem-se.
Descumprido, caberá ao interessado requerer a execução.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JOINVILLE/SC, 01 de junho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Julgo extinta a execução por satisfeita a obrigação (art. 924, II c/c
ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
art. 925, do CPC).
Juiz(a) do Trabalho Titular
Arquivem-se.
JOINVILLE/SC, 01 de junho de 2020.
ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001340-04.2019.5.12.0050
RECLAMANTE
FERNANDO LARSEN
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE CAMARA
REIS(OAB: 50194/SC)
RECLAMADO
CNJ TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
Arthur Alexandre Bencz de
Camargo(OAB: 12091/SC)
Processo Nº ATSum-0001340-04.2019.5.12.0050
RECLAMANTE
FERNANDO LARSEN
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE CAMARA
REIS(OAB: 50194/SC)
RECLAMADO
CNJ TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
Arthur Alexandre Bencz de
Camargo(OAB: 12091/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNJ TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- FERNANDO LARSEN
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Homologo o acordo anexado ao #id:893c36f para que surta seus
jurídicos e legais efeitos pelo que extingo o feito, com resolução do
mérito, de acordo com o art. 487, III, b c/c art. 354 do CPC .
PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais no importe de R$ 200,00, pelas partes, pro rata,
JUSTIÇA DO TRABALHO
dispensadas, tendo em vista o disposto no artigo 90, §3º do CPC.
Homologo o acordo anexado ao #id:893c36f para que surta seus
Não havendo denúncia do acordo no prazo de 10 dias contados
jurídicos e legais efeitos pelo que extingo o feito, com resolução do
da data do pagamento de cada parcela, será considerada
mérito, de acordo com o art. 487, III, b c/c art. 354 do CPC .
cumprida a obrigação.
Custas processuais no importe de R$ 200,00, pelas partes, pro rata,
Considerando que, conforme declaração das partes no item 1 da
dispensadas, tendo em vista o disposto no artigo 90, §3º do CPC.
avença, o acordo em questão se resume à satisfação de parcelas
Não havendo denúncia do acordo no prazo de 10 dias contados
de natureza indenizatória, não há contribuição previdenciária e
da data do pagamento de cada parcela, será considerada
imposto de renda a satisfazer .
cumprida a obrigação.
Deixo de dar vista à União, conforme o contido no Provimento MF n.
Considerando que, conforme declaração das partes no item 1 da
582, de 11-12-13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151594