TRT12 03/07/2020 - Pág. 1031 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
devidas, proceda-se à exclusão do executado do BNDT e do
SERASA.
VIII - Após, voltem conclusos para encerramentoda execução.
IX - Intimem-se as partes.
ydc
1031
Processo Nº ACPCiv-0000108-02.2019.5.12.0035
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
FEDERACAO CATARINENSE DE
MUNICIPIOS
ADVOGADO
VINICIUS DOS SANTOS NERES DA
CRUZ(OAB: 49159/SC)
ADVOGADO
JULIANA GONCALVES
PLACIDO(OAB: 26642/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
FLORIANOPOLIS/SC, 30 de junho de 2020.
- FEDERACAO CATARINENSE DE MUNICIPIOS
DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001525-24.2018.5.12.0035
RECLAMANTE
ELTON RODRIGUES BRANDAO
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
ADVOGADO
POLLYANA MORAES CECCONI(OAB:
340656/SP)
RECLAMADO
FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ROBERTA CARDOSO FARIAS(OAB:
39073/SC)
ADVOGADO
FRANCINE ERDMANN GONCALVES
CORDEIRO(OAB: 36316/SC)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
Considerando que a decisão de tutela de urgência que deferiu: a) a
suspensão imediata do Processo Seletivo previsto por resolução
PODER JUDICIÁRIO
interna da FECAM (Resolução FECAM 32/2018 e Resolução
JUSTIÇA DO TRABALHO
FECAM 38/2018, ambos publicados no Diário Oficial dos Municípios
- DOM SC) e de seu respectivo edital (Edital de Processo Seletivo
Aberto FECAM 01/2018, publicado na Edição 2691, de 28/11/2018,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
do DOM SC); e b) a suspensão imediata de quaisquer atos de
divulgação, aprovação e/ou convocação de candidatos
selecionados com base nos critérios previstos no Edital de Processo
PODER JUDICIÁRIO
Seletivo Aberto FECAM nº 01/2018, publicado na Edição N° 2691,
JUSTIÇA DO TRABALHO
de 28/11/2018 do DOM SC foi confirmada em sentença, estando
Diante dos questionamentos e preliminares no recurso ordinário da
reclamada, deixo a questão de admissibilidade para apreciação pelo
Juízo "ad quem", diante da falta de recolhimento de custas e
depósito recursal, nos moldes do artigo 99 e 101 do CPC e
Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I.
ditas obrigações integralmente cumpridas, conforme ata de
audiência de 30/04/2019, fica CITADA a ré da obrigação de absterse de prever, em todos os futuros editais para contratação de
pessoal da FECAM, a exigência de experiência prévia maior do que
o permitido por lei (art.442-A da CLT).
Por sua vez, recebo as contrarrazões, por hábeis e tempestivos.
Subam ao E.TRT da 12ª Região.
/lmf
FLORIANOPOLIS/SC, 30 de junho de 2020.
mbmn
FLORIANOPOLIS/SC, 30 de junho de 2020.
DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN
DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153107
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-72.2019.5.12.0035
RECLAMANTE
MICHELE SOUZA PEREIRA