TRT12 31/07/2020 - Pág. 2405 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
-
A
Sra.
NELI
TEREZINHA
DE
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
ARAUJO,
salvo
2405
agressiva,havendo o contato não só das mãos, mas outras
melhor,LABOROU EM ATIVIDADE INSALUBRE.
partes do corpo.
INSALUBRIDADE CONSTATADA PARA:
No caso em estudo, havia uma grande quantidade de
ANEXO 14 – AGENTES BIOLÓGICOS – GRAU MÁXIMO (40%) –
funcionários que acessam osbanheiros que a Autora
Por não tersido confirmado durante a diligência o
higienizava (mais de 700 pessoas em cada um deles),
fornecimento de EPI eficiente oumetodologia que pudessem
podendotranquilamente ser considerado como de grande
proteger a Reclamante do Agente ao qual estavaexposto.”
circulação de pessoas.
(grifei)
A Autora apesar de confirmar o uso das luvas, informou que
A autora concordou com a conclusão pericial.
entrava água dentrodas mesmas durante o uso, podendo com
A primeira ré impugnou a conclusão da prova técnica. Alegou que
isso serem com o cano muito curto para o tipode atividade
“conforme fichas de EPI juntadas quando da defesa, areclamante
desenvolvida.A parte Reclamada alegou que o cano das luvas
sempre recebeu todos os necessários para elidir qualquer
seriam compridos, entretanto nadescriminação do produto não há a
agenteinsalubre, inclusive biológico”. Arguiu que o“fornecimento de
informação de cano variável, apenas que possuemtamanhos
luvas de látex sãosuficientespara afastar o agente debatido”.
diferente.
Afirmou que o cumprimento da luva era de 30 cm. Juntou parecer
(...)
do assistente técnico.
Notamos acima que o comprimento da luva é fixo, não
A segunda ré também impugnou a conclusão pericial e requereu
havendo qualquer confirmação de que era fornecido EPI com
juntada de outro laudo pericial anexo, de mesma funçãoe local
proteção até o cotovelo, conforme alegado.Em outras situações
de trabalhoidêntico, em que o Expert concluiu pela absoluta
já analisadas por este Perito, foi adotado o uso de escova com cabo
ausência de insalubridade.
para a higienizaçãointerna dos sanitários,justamente para
Pois bem.
evitaro contato das mãose braços alémda possiblidade de
O laudo pericial foi conclusivo e tecnicamente bem fundamentado.
entrar aumidade contaminada por fezesdentro das luvas,
A conclusão de outro perito, em processo diverso não tem o condão
contudo, não se confirma esta situação no caso acima apresentado.
de afastar a prova pericial ora produzida.
Outro fato também observado éque não seconfirmou a
Quanto às atividades da autora, constou do laudo pericial que:
higienização doEPI de forma correta antes de ser armazenado ou
“(...)
retirado das mãos. Tendo comobase estas informações,entende-
Também era de sua responsabilidade retirar os lixos das lixeiras,
se quea Autora laborouem atividade considerada
descrevendo queos sacos das lixeiras eram substituídos
comoinsalubre perante oTST, não sendocomprovada a
diariamente, colocados em um saco maior edeixados depois para a
eficácia do EPI fornecido pela Reclamada à Autora.
coleta, mas que rotineiramente havia a necessidade de
(grifei)
apanharpapel pelo chão, tanto próximo dos lavatórios
No caso em apreço, em que pese a impugnação das rés à prova
comotambém dos vasos sanitários.
pericial, não vislumbro qualquer prova capaz de afastar a conclusão
Informou que diariamente havia fezes pelas paredes, chão e por
pericial.
cima do vasosanitário, devendo limpar quando ocorresse o
Assim, não há prova nos autos suficiente para desconstituir a
caso.Não houve contestação da parteReclamada, ainda mais
conclusão da prova pericial, motivo pelo qual tenho por evidenciada
por haver muitos funcionários nos setores.” (grifei)
a condição insalubre de trabalho da autora, em grau máximo.
A respeito da análise realizada pelo Sr. Perito no presente laudo,
Por conseguinte, condeno a ré a pagar a demandante o adicional
colho, da fundamentação da prova técnica, as seguintes
legal devido (40%), a incidir sobre o salário mínimo, durante todo o
considerações quanto ao EPI:
período contratual.
“Na limpeza dos locais de uso de banheiros com grande
Incidem reflexos em natalinas e férias mais o terço. Sobre tais
circulação sem a devidaproteção há a possibilidade de contato
verbas incide o FGTS mais a multa de 40%.
com as fezes, urinas e demais secreções, as quaispossuem
Autorizo a dedução de valores pagos a mesmo título.
bactérias, fungos, protozoários, etc. que podem contaminar o
Com relação à base de cálculo do adicional de insalubridade,
funcionárioprincipalmente por contato, porém, não se pode
determino sua aplicação sobre o salário mínimo, o que faço pelas
comparar esta atividade com a de umfuncionário da saúde ou
razões a seguir descritas:
de um coletor de lixo, onde a exposição é muito mais
Em 09-05-2008, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4, com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154415