TRT12 17/08/2020 - Pág. 6321 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3039/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020
TESTEMUNHA
PERITO
TESTEMUNHA
PRISCILA CASTRO LADISLAU
JOSOEL MARTINS SAMPAIO
JOELSON CRUZ CARDOSO
6321
Registrem-se os valores liberados no sistema PJe para fins
estatísticos.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
TUBARAO/SC, 14 de agosto de 2020.
- LUCAS VIEIRA DE SOUZA
RICARDO KOCK NUNES
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed88329
Processo Nº HTE-0000490-48.2020.5.12.0006
REQUERENTE
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
KLAUS GIACOBBO RIFFEL(OAB:
75938/RS)
REQUERIDO
JONAS JONATH SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS JONATH SOUSA DA SILVA
Vistos para despacho.
Tendo em vista o disposto no art. 879, § 2º/CLT, dispõem as partes
do prazo legal para apresentar impugnação, fundamentada, com
indicação de itens e valores objeto da discordância sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
preclusão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, voltem para deliberação.
TUBARAO/SC, 14 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136cf00
RICARDO KOCK NUNES
proferida nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-96.2017.5.12.0006
RECLAMANTE
JULIANA VENANCIO JUNCKLAUS
ADVOGADO
TAMARA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 42160/SC)
RECLAMADO
ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO DE MELLO E
SOUZA(OAB: 11073/SC)
PERITO
WAGNER FELIPE SIMON
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
As partes, UNILEVER BRASIL LTDA., CNPJ: 61.068.276/0001-04 e
JONAS JONATH SOUSA DA SILVA, CPF: 054.308.884-78,
representados por seus advogados, apresentam para análise deste
Juízo acordo extrajudicial (id:044cb03), requerendo a sua
homologação.
Devido à adoção de medidas e ações temporárias de prevenção e
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VENANCIO JUNCKLAUS
controle de contaminação relacionada ao Coronavírus (PORTARIA
CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020) e considerando o
premente prejuízo que, neste caso, a demora na prestação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
jurisdicional poderia causar ao empregado, excepcionalmente,
dispenso a realização de audiência para apreciação do acordo
extrajudicial celebrado entre as partes.
Os requerentes estão bem representados, conforme se verifica
INTIMAÇÃO
pelas procurações dos ids id:0f7618b, id:8c01888 e id:d86539f), são
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48057e
capazes, o objeto da transação, em princípio, se mostra lícito e se
proferida nos autos.
encontram atendidas as condições previstas no artigo 855-B da
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
CLT.
As partes declararam expressamente quitação recíproca do contrato
Vistos, etc.
de trabalho, não há nos autos relatos de situações fáticas que
Tenho por encerrada a execução.
demonstrem estarem os valores acordados desproporcionais aos
Retire-se eventual registro no BNDT.
direitos estabelecidos como objeto da transação e nem renúncia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155075