TRT12 10/09/2020 - Pág. 2610 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
Após o trânsito em julgado, e efetuadas as devidas
compensações/adequações deferidas em tópicos anteriores,
2610
Juiz Titular de Vara do Trabalho
BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2020.
determino a expedição de certidão de créditos em favor do autor
(tão somente em relação aos créditos concursais), para habilitação
JAYME FERROLHO JUNIOR
e posterior execução junto ao processo de recuperação judicial da
Juiz(a) do Trabalho Titular
ré (Processo nº 0023674-23.2012.8.24.0008 da 2ª Vara Cível da
Comarca de Blumenau). Já em relação aos valores dos créditos
extraconcursais determina-se a expedição de ofício ao juízo da
recuperação judicial (conforme processo acima mencionado) para
que este tome ciência da existência de tal débito, dando este
ciência também ao MP-SC e à Administradora Judicial, bem como
indique os meios para satisfação de tal crédito ou então autorize
esta Justiça Especializada a promover tal execução, levando em
conta os princípios da cooperação e da efetividade processual e o
posicionamento dotado pelo STJ.
CONCLUSÃO
PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo
Processo Nº ATOrd-0003979-67.2014.5.12.0018
RECLAMANTE
ISRAEL RODRIGO ALEXANDRE
ADVOGADO
CESAR NARCISO
DESCHAMPS(OAB: 6112/SC)
ADVOGADO
JUSSARA GOMES DA ROCHA(OAB:
9366/SC)
ADVOGADO
JAIRO SIDNEY DA CUNHA(OAB:
8986/SC)
RECLAMADO
ISOLTEC IMPERMEABILIZACAO
BLUMENAU LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON BECKHAUSER(OAB:
12114/SC)
ADVOGADO
ASTRIDE MARLON STEIN(OAB:
25951/SC)
ADVOGADO
CLEUDIR MARIA GOEDERT
BECKHAUSER(OAB: 6880/SC)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLTEC IMPERMEABILIZACAO BLUMENAU LTDA - ME
PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução
apresentados pela executada TEKA TECELAGEM KUEHNRICH
S/A (Em Recuperação Judicial) em face de GILMAR DARCI
HANAUER para assim homologar a retificação de cálculo
PODER JUDICIÁRIO
apresentada pelo perito às fls. 735-41, bem como para deferir à
JUSTIÇA DO TRABALHO
executada os benefícios da justiça gratuita, determinar a
compensação de eventuais valores deferidos em duplicidade na
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
presente ação individual com aqueles deferidos nas ações coletivas
já mencionadas (devendo a ré apresentar demonstração detalhada
neste aspecto) e, ao final, fornecer a certidão necessária para
Destinatário:
ISOLTEC IMPERMEABILIZACAO BLUMENAU LTDA - ME
posterior habilitação dos valores devidos a título de créditos
concursais ao exequente junto aos autos do processo de
recuperação judicial da executada em trâmite no juízo cível
(Processo nº 0023674-23.2012.8.24.0008 da 2ª Vara Cível da
Comarca de Blumenau), bem como expedição de ofício ao referido
Fica V. Sa. intimado de que em 21/07/2020 foi creditado em conta
corrente de sua titularidade o importe de R$1.133,00
correspondente à restituição de valores indevidamente recolhidos,
conforme documento ID 1e8e80c.
juízo dando ciência também dos valores devidos a título de créditos
extraconcursais e requerendo informações quanto à execução dos
mesmos.
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
abaixo indicado
Transitada em julgado a presente decisão intime-se o perito
BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2020.
contador para separação dos créditos concursais e extraconsursais.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, V, da CLT, pela executada,
GERALDO ONESKO
Diretor de Secretaria
dispensadas.
Ciência às partes.
Nada mais.
JAYME FERROLHO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156184
Processo Nº ATOrd-0000740-16.2018.5.12.0018
RECLAMANTE
ANDERSON RODRIGUES
ADVOGADO
NATALIE BIANCA MARCHI
AVANCINI(OAB: 41914/SC)
ADVOGADO
AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)