TRT12 18/09/2020 - Pág. 667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
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pré-executividade.
DECIDO
A executada alega que nunca foi sócia da empresa e nem ao
menos reside na cidade. Além disso, diz que a alteração juntada no
1 – Ilegitimidade passiva
ID 8a930a8 não possui validade jurídica, pois não foi assinada por
Inicialmente a executada apresentou sua petição como se fossem
ela e nem levada a registro na junta comercial, requerendo assim
embargos de terceiro, levantando as seguintes matérias a serem
sua exclusão do polo passivo.
analisadas: bloqueio de suas contas e ilegitimidade para figurar no
O exequente defende a sua manutenção no polo passivo da
polo passivo.
demanda, alegando que os demais executados - Ivan Antônio
Há determinadas matérias que em razão da relevância devem ser
Bartolotti e Clarice Copceski – informaram que venderam a empresa
conhecidas de ofício e podem ser arguidas a qualquer tempo e em
a ela e ao seu filho, que também é parte no polo passivo. Além do
qualquer grau de jurisdição, particularmente no que tange aos
mais, relata que a executada tem conhecimento e é conivente com
pressupostos processuais e condições da ação. Para tanto pode ser
as ações praticadas por seu filho a fim de fraudar os direitos
adotada a exceção de pré-executividade, conforme entendimento
trabalhistas.
de nossa jurisprudência:
Na petição de ID 729dacd o exequente demonstra indícios robustos
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM QUE SE ALEGA A
de que o executado Marcos Leonardo se utiliza da sua genitora
FALTA DE CITAÇÃO NO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL.
para ocultar seu patrimônio, fraudando a execução.
ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. 1. É da essência do processo de
Atualmente o executado Marcos Leonardo reside em Portugal e,
execução a busca da satisfação rápida e eficaz do credor. Por esse
conforme diversas imagens das suas redes sociais (ID 45990ee),
motivo, o nosso sistema processual estabeleceu como condição
possui vida estável e intensa na região.
específica dos embargos do devedor a segurança do juízo, capaz
O exequente também colacionou denúncias realizadas pelo MP/SC
de tornar útil o processo após a rejeição dos embargos. 2. Todavia,
(ID b2d7cc7 e 0d254df) nas quais o Sr. Marcos aparece como réu,
a doutrina e a jurisprudência, diante da existência de vícios no título
acusado de no ano de 2017 vender serviços de engenharia em
executivo que possam ser declarados de ofício, vêm admitindo a
execução de obras através de uma empresa de sua propriedade e
utilização da exceção de pré-executividade, cuja principal função é
sem possuir qualificação profissional para tanto. Nas denúncias, as
a de desonerar o executado de proceder à segurança do juízo para
vítimas informaram que o Sr. Marcos as orientava a realizar os
discutir a inexequibilidade de título ou a iliquidez do crédito
depósitos na conta bancária da sua sócia e genitora, Sra. Ana
exequendo. 3. As exceções de pré-executividade podem ser
Carolina.
suscitadas nos próprios autos da execução e, por isso, sem
Os comprovantes de depósito e contrato de prestação de serviços
necessidade de segurança do juízo. O que impende esclarecer é
apresentados pelas vítimas comprovam que as contas bancárias de
que não se pode promiscuir a categorização das exceções de pré-
destino dos valores eram pertencentes à Sra. Ana Carolina Pahim
executividade, posto que isso reduziria o processo executivo
de Freitas Silveira, no banco Bradesco, agência 7274, Conta
destinado à rápida satisfação do credor num simulacro de execução
00125148 (ID 56da096 e 480557e).
transmudando-se em tutela cognitiva ordinária. 4. A nulidade da
O exequente também juntou alterações no contrato social da
CDA só pode ser declarada em face da inobservância dos requisitos
empresa de serviços de engenharia de propriedade do Sr. Marcos,
formais previstos nos incisos do art. 202 do CTN. 5. A suposta falta
a Marcos Hoppe Engenharia Ltda ME, CNPJ nº 17.505.826/0001-
de citação do executado no processo executivo fiscal é tema sujeito
05, as quais incluíram a Sra. Ana Carolina no quadro societário (ID
à apreciação em sede de embargos à execução, de ampla
4f8320c e 70cb80) e, posteriormente, transferiu a maior parte do
cognição. 6. Agravo Regimental desprovido. (STJ AGResp.
capital social a esta, mantendo com ele a administração isolada da
533.451/RS, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, j. 05/02/2004)
sociedade (ID d318d64) —, todos os documentos mencionados
No presente caso, a matéria referente ao bloqueio não é passível de
estão assinados e registrado na JUSESC.
análise em exceção de pré-executividade, além do que os pedidos
Diante de todo o exposto, concluo que o executado Marcos
relacionados a este ponto perderam seu objetivo diante da liminar
Leonardo utiliza das contas de sua genitora para ocultar seu
deferida no MS 0001833-97.2020.5.12.0000 (ID 1cc9da7).
patrimônio e, por consequência, ludibriar os seus credores e o
Entretanto, a alegação de ilegitimidade passiva da executada é
Judiciário.
matéria que concerne às condições da ação, conhecida de ofício e,
PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, REJEITO a exceção de pré-
diante disso, conheço a petição de ID 4144551 como exceção de
executividade interposta por ANA CAROLINA PAHIM DE
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