TRT12 18/09/2020 - Pág. 670 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
demanda, alegando que os demais executados - Ivan Antônio
670
análise.
Bartolotti e Clarice Copceski – informaram que venderam a empresa
a ela e ao seu filho, que também é parte no polo passivo. Além do
2.1 – SIMBA
mais, relata que a executada tem conhecimento e é conivente com
Diante da ocultação de patrimônio perpetrada pelos executados
as ações praticadas por seu filho a fim de fraudar os direitos
Marcos Leonardo e Ana Carolina, requer a utilização do convênio
trabalhistas.
SIMBA, com o intuito de ter acesso a documentos que possibilitem
Na petição de ID 729dacd o exequente demonstra indícios robustos
analisar o fluxo de ativos financeiros dos executados em questão.
de que o executado Marcos Leonardo se utiliza da sua genitora
A ocultação do patrimônio reconhecida, a duração prolongada do
para ocultar seu patrimônio, fraudando a execução.
processo, com a esquiva dos executados, bem como os resultados
Atualmente o executado Marcos Leonardo reside em Portugal e,
insatisfatórios obtidos com a utilização de outras ferramentas
conforme diversas imagens das suas redes sociais (ID 45990ee),
justificam a necessidade do emprego de outras ferramentas
possui vida estável e intensa na região.
disponíveis ao Judiciário.
O exequente também colacionou denúncias realizadas pelo MP/SC
Por tais motivos, defiro a pesquisa através do convênio SIMBA com
(ID b2d7cc7 e 0d254df) nas quais o Sr. Marcos aparece como réu,
relação aos executados MARCOS LEONARDO DE FREITAS
acusado de no ano de 2017 vender serviços de engenharia em
HOPPE E ANA CAROLINA PAHIM DE FREITAS SILVEIRA.
execução de obras através de uma empresa de sua propriedade e
sem possuir qualificação profissional para tanto. Nas denúncias, as
2.2 – Diligência ao Consulado-Geral do Brasil em Lisboa
vítimas informaram que o Sr. Marcos as orientava a realizar os
Segundo o exequente, o Sr. Marcos casou-se com a Sra. Nayara
depósitos na conta bancária da sua sócia e genitora, Sra. Ana
Hoppe em outubro de 2018 e, por isso, conclui que ela também
Carolina.
participa da ocultação de patrimônio por ele praticada. Por
Os comprovantes de depósito e contrato de prestação de serviços
conseguinte, pretende que este Juízo diligencie ao Consulado-Geral
apresentados pelas vítimas comprovam que as contas bancárias de
do Brasil em Lisboa, com o intuito de obter informações sobre
destino dos valores eram pertencentes à Sra. Ana Carolina Pahim
registro de casamento em nome do executado para verificar o
de Freitas Silveira, no banco Bradesco, agência 7274, Conta
regime de bens que rege a união, bem como o nome completo da
00125148 (ID 56da096 e 480557e).
sua esposa.
O exequente também juntou alterações no contrato social da
Indefiro o pedido ante a ausência de indícios de que a atual
empresa de serviços de engenharia de propriedade do Sr. Marcos,
companheira do executado participe da ocultação de seu patrimônio
a Marcos Hoppe Engenharia Ltda ME, CNPJ nº 17.505.826/0001-
e ante a impossibilidade de converter a execução em instrumento
05, as quais incluíram a Sra. Ana Carolina no quadro societário (ID
de investigação da vida privada do réu, fundamentadas apenas em
4f8320c e 70cb80) e, posteriormente, transferiu a maior parte do
informações obtidas em redes sociais.
capital social a esta, mantendo com ele a administração isolada da
sociedade (ID d318d64) —, todos os documentos mencionados
2.3 – Convênio CCS e extratos bancários
estão assinados e registrado na JUSESC.
O exequente afirma que pairam dúvidas acerca das informações
Diante de todo o exposto, concluo que o executado Marcos
trazidas pela executada Ana Carolina de que sobrevive unicamente
Leonardo utiliza das contas de sua genitora para ocultar seu
com a pensão e de que as contas bloqueadas eram apenas
patrimônio e, por consequência, ludibriar os seus credores e o
utilizadas para receber o provento. Postula, por isso, o emprego do
Judiciário.
convênio CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, REJEITO a exceção de pré-
Nacional), para especificar o relacionamento da executada com as
executividade interposta por ANA CAROLINA PAHIM DE
instituições financeiras, bem como que seja determinado que
FREITAS, na forma da fundamentação supra, e, por consequência,
venham aos autos os extratos bancários dos últimos 05 meses de
a mantenho como parte no polo passivo do processo.
sua conta poupança.
Defiro a utilização do convênio CCS em nome da executada Ana
2 – Requerimentos do exequente formulados na petição de ID
Carolina pelos mesmos motivos já expostos no tópico 2.1.
729dacd
No entanto, indefiro o pedido referente à determinação de juntada
O exequente apresentou no ID 729dacd diversos pedidos a fim de
aos autos dos extratos bancários, porquanto a conta poupança
dar prosseguimento e efetividade à execução, os quais passo à
citada foi objeto de medida liminar em mandado de segurança que
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