TRT12 14/10/2020 - Pág. 717 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
Juiz(a) do Trabalho Titular
717
exequente, foi realizada uma audiência de conciliação, que restou
infrutífera (ID. 6e59607).
Processo Nº ATOrd-0011308-19.2013.5.12.0034
RECLAMANTE
IVON PEIXOTO MATOSO
ADVOGADO
MOACIR ANTONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 13358/SC)
RECLAMADO
ADRIANO MEIRELES RIBEIRO
RECLAMADO
SILMARA APARECIDA TRAMONTINI
DALMEDICO RIBEIRO
RECLAMADO
INFORME EDITORA JORNALISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
ROSIMEIRE DA SILVA MEIRA(OAB:
26835/SC)
ADVOGADO
SHARLENE TORRES BENITES(OAB:
34445/SC)
RECLAMADO
ADRIANO MEIRELES RIBEIRO - ME
LEILOEIRO
LUCIO UBIALLI
Instado a se manifestar, o exequente, no ID. 329887f, busca a
inclusão, no polo passivo da presente execução, da empresa
CARLOS ALBERTO GONÇALVES JÚNIOR – ME, CNPJ
23.985.006/0001-60, a qual seria sucessora da primeira executada,
bem assim de seu sócio, cujo CPF não informou (reiterando
requerimento já formulado). Noticia, ainda, que a primeira
executada está atualmente denominada como PAUTA LIVRE
EDITORA DE JORNAIS IMPRESSOS E DIGITAIS LTDA, CNPJ
15.020.627/0001-81, a qual teria como único sócio, o segundo réu,
ADRIANO MEIRELES RIBEIRO.
Quanto à primeira empresa, como já destacado na certidão do ID.
Intimado(s)/Citado(s):
- INFORME EDITORA JORNALISTICA LTDA - ME
cff3405, o local informado como sendo o endereço desta estava
fechado e sem ocupação quando da visita de oficial de justiça, não
havendo evidências nos autos de que nova diligência não restaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
inócua, onerando ainda mais a presente execução. No aspecto,
destaca-se ainda que o exequente não informou o CPF do titular da
referida empresa.
Ademais, o Juízo diligenciou consultando, na internet, dados sobre
INTIMAÇÃO
o CNPJ da empresa referida, aferindo, no endereço eletrônico
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f5f5a
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/155050674/doesc-31-07-2017-
proferida nos autos.
pg-148, que a primeira executada efetuou cessão de marca para
Vistos, etc.
aquela, nos seguintes termos:
ADRIANO MEIRELES RIBEIRO e SILMARA APARECIDA
“DECLARAÇÃO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE MARCA
TRAMONTINI DALMEDICO RIBEIRO, sócios da primeira
CEDENTE: INFORME EDITORA JORNALÍSTICA LTDA – CNPJ nº
executada, INFORME EDITORA JORNALÍSTICA LTDA - ME, foram
15.020.627/0001-81
incluídos no polo passivo da presente execução em face da decisão
CESSIONÁRIO: CARLOS ALBERTO GONÇALVES JUNIOR - ME,
do ID. c10f955.
CNPJ nº 23.985.006/0001-60
Na certidão do ID. cff3405, a oficial de justiça que se dirigiu ao
Pelo presente instrumento particular de cessão e transferência, o
endereço informado da primeira ré para realizar a penhora de seu
CEDENTE acima nomeado e qualificado, abaixo assinado, CEDE E
faturamento apontou que a sala estava fechada, sendo informada
TRANSFERE, como de fato cedido e transferido tem, ao
que o sócio da primeira executada, ora segundo executado, não
CESSIONÁRIO, também acima indicado e devidamente qualificado,
estava mais estabelecido no local.
todos os direitos, posse, uso, gozo e propriedade sobre o título do
Diante disso, o despacho do ID. 5ae8207 rejeitou o requerimento
jornal: Informe Floripa
formulado pelo exequente no ID. c4f0c6d, de reconhecimento de
A presente cessão é feita em caráter irrevogável e irretratável,
sucessão empresarial da primeira executada pela empresa
obrigando herdeiros e sucessores.
CARLOS ALBERTO GONÇALVES JÚNIOR – ME, CNPJ
Florianópolis/27 de julho de 2017.
23.985.006/0001-60, com nome fantasia “INFORME”, localizada no
ADRIANO MEIRELES RIBEIRO
mesmo endereço informado da primeira executada.
INFORME EDITORA JORNALÍSTICA LTDA – CNPJ nº
Em face de nova manifestação do exequente no ID. 30d62a7, o
15.020.627/0001-81
despacho do ID. cb18ae8 determinou a inclusão, no polo passivo,
CARLOS ALBERTO GONÇALVES JUNIOR
da empresa Adriano Meireles Ribeiro ME - CNPJ 18.590.823/0001-
CARLOS ALBERTO GONÇALVES JUNIOR - ME, CNPJ nº
80.
23.985.006/0001-60” (Página 148 do Diário Oficial do Estado de
Como as providências requeridas e realizadas em face dos
Santa Catarina (DOESC) de 31 de Julho de 2017)
executados não resultaram na satisfação dos créditos devidos ao
No aspecto, a doutrina de Mauricio Godinho Delgado diferencia os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157749