TRT12 22/10/2020 - Pág. 2661 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3085/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
2661
Atualizem-se os cálculos e expeçam-se certidões de habilitação de
PODER JUDICIÁRIO
crédito, art. 6º, §2º, da Lei n. 11.101/05, e art. 112, §1º, da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho. Atente-se a Secretaria que os créditos deverão ser
atualizados até 16/10/2017, data de ajuizamento da ação de
INTIMAÇÃO
recuperação judicial, destacando-se os juros em tópico próprio, art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9c1dc
9º, II da Lei n. 11.101/05.
proferido nos autos.
Após, intimem-se os credores para que promovam a habilitação de
seus créditos junto aos autos n. 0316295-79.2017.8.24.0008, em
Libere-se o depósito de f. 91 (ID e49b358) para pagamento parcial
trâmite na MM. 5ª Vara Cível de Blumenau.
dos créditos devidos ao autor e seu procurador (honorários
Cumpridas as determinações, reúna-se a presente execução
assistenciais), proporcionalmente, e quitem-se os honorários
ao processo 0000501-78.2016.5.12.0051, no qual a execução
periciais contábeis, também de natureza alimentar.
prossegue contra a segunda ré Araucária Administradora de Bens.
Expeça-se ordem de liberação, observando-se os dados bancários
Unificados os cálculos, arquive-se provisoriamente (CPCGJT, art.
indicados à f. 74 (ID 48a2e16), art. 106, §1º, do Provimento CR n.
114).
01/2017-TRT12.
mcs
Posteriormente, remeta-se o ofício ao banco, por e-mail, art. 106,
BLUMENAU/SC, 22 de outubro de 2020.
§2º do Provimento CR n. 01/2017-TRT12, e Ofício Circular CR
17/2020-TRT12.
SILVIO RICARDO BARCHECHEN
Deverá a instituição bancária encaminhar a este Juízo, no prazo de
Juiz(a) do Trabalho Titular
15 dias úteis, os comprovantes de transferência e recolhimento das
despesas processuais, bem como o extrato da conta judicial, art.
Processo Nº ATOrd-0484900-53.2008.5.12.0051
RECLAMANTE
PATRICIA SOARES WENDERLICH
ADVOGADO
FERNANDA NICOLE BORGES DE
JESUS(OAB: 32306/SC)
ADVOGADO
SUZANA MARA PASSOLD(OAB:
18342/SC)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO ARAUJO
WINKLER(OAB: 13178/SC)
ADVOGADO
SANDRO LUIS DE
FRANCESCHI(OAB: 13708/SC)
RECLAMADO
ILTON DA SILVA BECKHAUSER
RECLAMADO
KHAUSER INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPOSTACAO E EXPOSTACAO
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BELLI(OAB:
14290/SC)
ADVOGADO
TATIANA MARCELINO DE
CARVALHO ABUL HISS(OAB:
14598/SC)
ADVOGADO
FABIO ABUL HISS(OAB: 7666/SC)
RECLAMADO
LETRITON COMERCIO DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BELLI(OAB:
14290/SC)
ADVOGADO
TATIANA MARCELINO DE
CARVALHO ABUL HISS(OAB:
14598/SC)
ADVOGADO
FABIO ABUL HISS(OAB: 7666/SC)
RECLAMADO
MARILEA TOURNIER BECKHAUSER
106, §1º do Provimento CR 01/2017-TRT12 O pagamento ao credor
deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia
efetivo do levantamento, cabendo ao banco, após o cumprimento
integral da ordem de liberação, proceder ao encerramento da conta
judicial, a ser comprovado nos autos, art. 2º, §7º, do Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT n. 01/2019, e art. 18 da IN n. 36/2012-TST.
Com as comprovações bancárias, junte-se o comprovante da
operação ao processo, certifique-se a Secretaria de que a conta não
possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as
parcelas/valores liberados no módulo “Pagamento”, para fins
estatísticos, como determina o art. 106, §4º, do Provimento CR
01/2017-TRT12.
Partes cientes com a publicação do presente despacho, art. 104, §
1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho².
Cumpridas todas as determinações, consulte-se a MM. 1º Vara do
Trabalho de Tubarão se no processo n. 0000161-46.2014.5.12.0006
há valores para satisfação da presente execução ou se este MM.
Juízo pode considerar cessada a habilitação de créditos lá
Intimado(s)/Citado(s):
realizada.
- KHAUSER INDUSTRIA, COMERCIO, IMPOSTACAO E
EXPOSTACAO LTDA
- LETRITON COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
mcs
BLUMENAU/SC, 22 de outubro de 2020.
SILVIO RICARDO BARCHECHEN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158184