TRT12 04/11/2020 - Pág. 7 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo
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- TENDENZA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FLORIANOPOLIS, 28 de Outubro de 2020.
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
Lei 13.015/2014
MARIA DE LOURDES LEIRIA
Desembargadora do Trabalho-Presidente
FLORIANOPOLIS/SC, 04 de novembro de 2020.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Recorrente(s):
Assessor
Processo Nº ROT-0000735-78.2019.5.12.0011
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
LUCIANE CRISTIANE OSTERMANN
ADVOGADO
CRISTINA PAULA FELDHAUS
TUTIDA(OAB: 18211/SC)
ADVOGADO
ANDRE TITO VOSS(OAB: 6882/SC)
ADVOGADO
LEDIANE APARECIDA MAZZINI(OAB:
26120/SC)
ADVOGADO
REGIANI MARCINA BACK(OAB:
21451/SC)
ADVOGADO
GISLENE KLETTENBERG(OAB:
30997/SC)
ADVOGADO
FABRICIO DOS SANTOS(OAB:
33667/SC)
ADVOGADO
MARAIRA TARIANE VIEIRA(OAB:
40353/SC)
ADVOGADO
JOSIANE INACIO(OAB: 43246/SC)
RECORRENTE
TENDENZA MOVEIS E
DECORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAEL DE MELLO PICOLLI(OAB:
16382/SC)
RECORRIDO
LUCIANE CRISTIANE OSTERMANN
ADVOGADO
CRISTINA PAULA FELDHAUS
TUTIDA(OAB: 18211/SC)
ADVOGADO
ANDRE TITO VOSS(OAB: 6882/SC)
ADVOGADO
LEDIANE APARECIDA MAZZINI(OAB:
26120/SC)
ADVOGADO
REGIANI MARCINA BACK(OAB:
21451/SC)
ADVOGADO
GISLENE KLETTENBERG(OAB:
30997/SC)
ADVOGADO
FABRICIO DOS SANTOS(OAB:
33667/SC)
ADVOGADO
MARAIRA TARIANE VIEIRA(OAB:
40353/SC)
ADVOGADO
JOSIANE INACIO(OAB: 43246/SC)
RECORRIDO
TENDENZA MOVEIS E
DECORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAEL DE MELLO PICOLLI(OAB:
16382/SC)
PERITO
MARIO YOSHIO YOSHINO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
Maiara dos Santos
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158684
LUCIANE CRISTIANE
OSTERMANN
Recorrido(a)(s):
TENDENZA MOVEIS E
DECORACOES LTDA - EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/10/2020; recurso
apresentado em 14/10/2020).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
Alegação(ões):
- violação dos arts. 832 da CLT, 489 e 1022do CPC, e 93, IX, da
CF.
A parterecorrente sustenta que o acórdão não se manifestou sobre
as questões fáticas alegadas a respeito das atividades
desenvolvidas naempresa ré.
Consta do acórdão:
'Sob o pretexto da necessidade de prequestionamento da matéria, a
embargante pretende a manifestação sobre todos os argumentos
trazidos na petição inicial e reiteradas em contrarrazões ao longo de
10 páginas.
(...)
Como a própria embargante cita em suas razões, constou no
acórdão que esta Câmara revisora, à unanimidade, reformou a
sentença para afastar a condenação da ré ao pagamento da
indenização por danos morais e a indenização substitutiva da
estabilidade acidentária, ante a inexistência de doença ocupacional.
A prova pericial e as demais provas colhidas nos autos serviram de
substrato para a decisão, a qual foi exauriente ao expor que a