TRT12 11/11/2020 - Pág. 2573 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
2573
base, no período da admissão até 06/02/2019.
concluiu que eles não desenvolveram atividades ou operações
Defiro, ainda, reflexos do adicional de insalubridade acima deferido
periculosas, conforme parecer lançado às fls. 4037-4067 (ID
em férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS, bem
e0efbbe) e 4447-4448 (ID c51a337).
como em verbas rescisórias (para os substituídos que não mais se
O sindicato-autor, em sua impugnação ao laudo, questiona a
encontram vinculados à reclamada, tais como: aviso prévio
realização da atividade de abastecimento pelo substituído EDSON
indenizado, se houver e multa de 40% sobre os depósitos do
CORREIA, já que na LTCAT constava que o balanceiro, quando
FGTS).
abastece os caminhões, trabalha em condições perigosas (fl. 4234).
Indefiro o pedido de reflexos “em todas as parcelas salariais
O perito, em seus esclarecimentos, informa que, no ato da perícia,
pertinentes”, por não especificadas. Indefiro, também, o pedido de
não foi evidenciado tanque de combustível dentro do parque fabril
reflexos em horas extras pagas, visto que o adicional, quando
da reclamada, sugerindo que a ré esclareça se já teve tal tanque em
devido, integra a base de cálculo das aludidas horas.
suas dependências (fl. 4371).
Indefiro, ainda, o pedido de cumulação do grau do adicional devido,
A reclamada, na manifestação da fl. 4399, sustenta que o LTCAT
por ausência de previsão legal ou normativa. Indefiro, por fim, o
indicado pelo autor era com vigência em 2011, quando previa ser
pedido de pagamento das demais parcelas vincendas (ficando
devido o adicional de periculosidade em razão dos abastecimentos.
limitada a condenação à data da perícia em 06/02/2019), bem como
Afirma que, após o ano de 2010, foi removido o tanque e a bomba
o pleito declaratório para efeito futuro constante no item “f” do rol de
de abastecimento de combustíveis do pátio da empresa, pelo que
pedidos (fl. 22), porquanto a rubrica em questão depende da forma
deixou de ser devido o adicional de periculosidade ao substituído.
como realizada a atividade e das medidas de segurança adotadas
Aponta que tal fato foi constatado até mesmo nos autos da ação
pela empresa que podem ser alteradas a qualquer momento.
coletiva anterior (1439/2012).
Rejeito, assim, o pedido em relação aos demais substituídos e
Em que pese a impugnação da parte autora, não logrou êxito em
outros membros da categoria.
desconstituir a conclusão do experto, na medida em que não há
Na apuração dos valores, observe-se que: a) os trabalhadores
prova da existência do mencionado tanque e bomba de
substituídos que possuem ações trabalhistas ajuizadas em face da
abastecimento durante o período não atingido pela prescrição
ré, com idênticos pedidos aos formulados nesta ação e com decisão
quinquenal.
transitada em julgado, estão, desde já, excluídos da presente
Além disso, na própria ação coletiva anterior, o perito observou que
condenação; b) os trabalhadores substituídos que possuem ações
o substituído EDSON realizou o abastecimento dos caminhões na
trabalhistas ajuizadas em face da reclamada, com idênticos pedidos
bomba de abastecimento dentro do pátio da ré até o ano de 2010.
aos formulados nesta ação, mas com a demanda ainda em curso,
Diante desse contexto, e não evidenciada a ocorrência de
será observado o disposto no art. 104 do Código de Defesa do
atividades ou operações em condições de risco, indefiro o pedido de
Consumidor, aplicado subsidiariamente; c) os trabalhadores
pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Rejeito, por
substituídos que deram quitação ao extinto contrato de trabalho
consequência, os pleitos consectários.
havido com a reclamada estão, desde já, excluídos da presente
condenação.
4. Obrigações de fazer
3. Adicional de Periculosidade
O reclamante requer, diante da delimitação pela perícia dos setores
e
funções
onde
há
o
direito
ao
adicional
de
A parte autora postula o pagamento do adicional de periculosidade,
insalubridade/periculosidade, seja determinado a ré que proceda à
a todos os trabalhadores substituídos que são, foram ou serão
“retificação dos registros funcionais de todos os trabalhadores que
empregados da empresa, em parcelas vencidas e vincendas, com
tem direito aos adicionais, alterando o valor das contribuições dos
reflexos. Requer, ainda, sejam declaradas as funções e/ou setores
empregados e retificando o CNIS, além da comunicação ao INSS,
que são devidos o adicional de periculosidade, a fim de dar efeito
para fins de cobrança das contribuições previdenciárias pertinentes,
declaratório à decisão, estabelecendo o direito de receber o
levando em conta neste pedido o que dispõe o artigo 11, § 1º da
respectivo adicional àqueles trabalhadores admitidos futuramente
CLT” (fl. 07v.).
nas correspondentes funções.
Não prospera o pedido.
Realizada a perícia, após o experto ter analisado todas as funções
Tendo em vista que o Juízo limitou a condenação à inspeção do
exercidas pelos empregados da ré, tanto ativos como já desligados,
experto, quando da realização da perícia em 06/02/2019, não há
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