TRT12 04/12/2020 - Pág. 565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
565
(ID. 9fc6949 - Págs. 4-5).
(...)
A reclamada, por sua vez, disse ao perito que:
Em observaçãoaos registros defornecimento dos EPIs-
“Que o Autor atuou no trecho fixo durante aproximadamente um
Equipamentos de Proteção Individual disponibilizados à perícia se
ano. Nos de mais postos de trabalho (frentes de trabalho de
pode informar:
limpeza) e, como volante na cobertura de férias o restante do
Asoma dos diasem que aproteção foi nãoconforme,
tempo.
considerando oprazo MÁXIMO de validadede uso acampo da
A Reclamada inquiriu o Autor em inspeção para que citasse os
soluçãode segurança propostapara a neutralização dos efeitos
eventos em que “realizou” areferida coleta de“animais mortos”.
perniciosos do ruído, contabiliza 995 dias ao longo do contrato.
OAutor, após algunsinstantes afirmou ter acontecidoem duas
Como acima registrado, a Reclamada RECONHECEU a incidência
ocasiões(dois eventos específicosdurante a contratualidade).
do agente a NPS - níveis de pressão sonora superiores aos
Afirmou que o Autor atuou com o soprador em apensas um mês
amostrados em inspeção, como comprova o LTCAT.
corrido, para cobertura de férias. Ocasionalmente poderia atuar no
Propôs a neutralização por meio do emprego do protetor auditivo de
posto de trabalho.
C.A. 11512 e comprovou o fornecimento [parcial] da solução de
Já a partir de 2016, enquanto atuou na operação de máquinas
segurança.
como roçadeira lateral e soprador, o trabalhador passou a usar o
O EPI - Equipamento de Proteção Individual de C.A. 11512 é
protetor auditivo do tipo plug e também o protetor auditivo do tipo
eficaz, e atende aos critérios que o classificam como medida de
concha [?] – mas não se encontrou registro de fornecimento deste
neutralização do agente ruído.
tipo de protetor (circum-auricular – concha)” (ID. 9fc6949 - Pág. 6).
Ocorre, no entanto, que o fabricante do equipamento de C.A.
Em relação ao ruído, o expert aduziu que:
11512, estipulou, a vida útil em uso de no MÁXIMO 168 dias para o
“Conforme dados amostrais realizados nesta diligência e azada
referido EPI - Equipamento de Proteção Individual C.A. 11512,
avaliação técnica subsequente acoleta e interpretação dos
conforme consta em boletim técnico abaixo referenciado.
dados,informa-se que os níveisde pressão sonora
O espaço intervalar entre a datas de fornecimento do EPI,
semantiveram ACIMA doslimites de tolerânciaPARA RUÍDO
subtraídos os 168 dias de validade máxima do protetor auditivo C.A.
INTERMITENTE estabelecidos no anexo I NR 15.
11512 (24 semanas), e também os 210 dias em que não se
Os níveis de pressão sonora mantiveram-se ABAIXO dos limites de
ultrapassou os limites de tolerância para ruído, contabilizam-se 652
tolerância para RUÍDO DE IMPACTO estabelecidos no anexo II NR
dias.
15.
(...)
Como resultante da análise, informa-se que os EPIs -
Importa salientarque o fabricanteainda recomenda,
Equipamentos de Proteção Individual fornecidos ofereceram uma
poraconselhamento, a substituição do EPI - Equipamento de
atenuação NOMINAL compatível com o nível de exposição
Proteção Individual em períodos que correspondem a METADE do
percebido, assim, promovendo a suficiente supressão do risco.
tempo máximo estipulado, tal qual se registra acima.
(...)
Ainda assim, considerando o PRAZO MÁXIMO ESTIPULADO, não
Verificou-se a condiçãode conformidade PARCIAL no
há conformidade associada a frequênciade substituição doEPI -
fornecimentodos EPIs - Equipamentos de Proteção Individual
Equipamentode Proteção Individual experimentada pelo
durante o período em análise e observou-se que houve EXTENSA
trabalhador, como se registrou acima.” (ID. 9fc6949 - Págs. 14-17).
LACUNA no fornecimento continuado das precauções –
Quanto ao calor, o perito asseverou que:
considerando a vida útil máxima em campo.
“Cabe destacar que o perito analisou minuciosamente a situação de
De fato, existe apenas um registro de fornecimento de protetor
exposição ao calor, principalmente noque se refereà estimativa
auditivo tipo plug.
dovalor do metabolismodo trabalhador, bem como da
Afirmou a Reclamada, verbalmente, que não deixou de entregar aos
obrigatoriedade contratual do trabalhador em permanecer e
trabalhadores os EPIs necessários, inclusive protetores auditivos do
executar atividades ou operações, de maneira habitual e
tipo concha.
permanente, sob exposição ao calor ambiental, em regime de
O Autor, apesar de reconhecer que utilizava o protetor auditivo
trabalho contínuo.
fornecido (tipo plug), declarou desconhecer se a Reclamada
OPerito também conduze já conduziumais de umacentena
cumpria a periodicidade de troca/substituição os EPIs -
de avaliações quantitativas de calor a céu aberto na região que
Equipamentos de Proteção Individual.
compreende o município de Joinville/São Francisco do Sul/Jaraguá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160167