TRT12 16/12/2020 - Pág. 2682 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3123/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020
2682
A versão fática da exordial é a seguinte:
Insta ressaltar que houve frustração da Reclamante no momento
(...) o gerente Evandro entrou em contato com a Reclamante
em que foi informada do cancelamento da sua contratação pelo
informando que ela teria sido aprovada na seleção e pediu para no
gerente da empresa Reclamada, sendo assim, imperiosa se faz a
dia seguinte ir falar com a psicóloga Ariele.
condenação da Reclamada, em virtude não somente da falsa
Durante uma semana a Reclamante foi atrás de toda documentação
esperança despertada na Reclamante, fazendo-a acreditar em uma
necessária para ingresso no novo emprego, chegou a abrir conta no
contratação que não viria, mas também pela discriminação em
estabelecimento bancário indicado pela empresa.
relação à sua atual residência. (grifei)
A Reclamante realizou o exame admissional dia 29 de julho e levou
Em contraste, a reclamada aduziu versão distinta na sua peça de
no mesmo dia o resultado do exame na empresa, junto com os
contestação - in verbis:
demais documentos que lhe foram pedidos. (...)
Na entrevista de emprego a autora informou à ré que residia no
Acontece que na época da entrevista a Reclamante residia no
bairro Vera Cruz. O bairro Vera Cruz é próximo ao endereço da
Bairro Vera Cruz, porém mudou-se para [o] Bairro Boa Vista.
empresa, logo a locomoção da autora no retorno do trabalho para
Ao deixar os documentos solicitados na empresa a Reclamante
sua residência se daria a pé. Até porque não há no fim do
comunicou sua mudança de endereço.
expediente (23h) transporte público. (...)
Logo após (...), a Reclamante recebeu uma ligação da empresa
O novo endereço da autora é longe da empresa, impossibilitando o
questionando como iria trabalhar, agora morando no bairro Boa
deslocamento dela de outra forma que não seja o transporte
Vista.
público. Ocorre que não há transporte público no fim do expediente.
Diante do questionamento, a Reclamante informou que não teria
Isso posto, o que se percebe é que incontroverso o fato de que a
problema, que iria de bicicleta ou até a pé caso necessário, pois
empresa se esquivou da contratação da autora em decorrência
precisava muito desta oportunidade.
da alteração de endereço.
Apesar do fato da mudança de endereço não ser óbice para a
Descarto, de plano, a alegação quanto ao “escárnio”, no que se
Reclamante conseguir ir todos os dias ao trabalho, no dia seguinte
refere a fazer a trabalhadora “acreditar em uma contratação que
(30 de julho), para sua surpresa, após passar por todas as etapas
não viria”. Isso resta em contradição com os próprios termos da
da fase pré-contratual, a psicóloga da Reclamada enviou uma
exordial, que descrevem uma tratativa séria a respeito de uma
mensagem informando que sua contratação havia sido cancelada,
contratação que viria caso mantidas as circunstâncias fáticas. A
um dia antes de começar a laborar.
questão reside exclusivamente no porquê da não perfectibilização
Inconformada, a Reclamante tentou entrar em contato com o
do vínculo empregatício. Conforme exposto, a questão fática resta
gerente que havia prometido a vaga de emprego, e ficou frustrada
incontroversa e, uma vez que apenas a pessoa responsável pode
com a justificativa do mesmo, que afirmou em suas palavras que
ter a certeza das suas próprias motivações, incumbe à magistrada
“Com certeza tem um problema com relação a isso” referindo-se à
um juízo de plausibilidade e verossimilhança.
onde a Reclamante estaria morando.
A tese autoral é a de que houve ato discriminatório decorrente do
Curioso que enquanto a Reclamante residia no bairro Vera Cruz sua
estigma que recai sobre aqueles que residem em periferia. De outro
contratação estava tudo certo, porém ao se mudar para uma
lado, a tese da contestante é a de que a não contratação em nada
comunidade mais carente teve a contratação cancelada. (grifei)
se deveu ao estigma referente à periferia, mas que o horário de
A conclusão alcançada pela reclamante a partir de tais fatos é a
término da jornada contratual seria às 23:00 (o que resta
seguinte:
comprovado pelo primeiro áudio trazido aos autos pela
Restou evidente a discriminação por parte da Reclamada em
reclamante[1]), não havendo transporte público no horário (o que se
relação à Reclamante ter se mudado para o Bairro Boa Vista, por
colhe do Id ff56b96 e do Id 85d5bc8). Assim, a empresa deixaria de
ser uma comunidade tida como periferia.
contratar qualquer trabalhador que não tivesse condições de se
Ainda que o Bairro em questão seja considerado perigoso, cancelar
transportar para casa após o labor.
a contratação da Reclamante por este motivo é contribuir ainda
Não apenas a tese defensiva se mostra muito mais provável, bem
mais com o estigma que sofre as comunidades mais carentes. (...)
como encontra respaldo no trecho da exordial destacado acima
O escárnio perpetrado pela Reclamada não pode ser aceito como
(“recebeu uma ligação da empresa questionando como iria
normal ou dentro de certo padrão de razoabilidade e adequação. O
trabalhar”).
ato ilícito cometido pela Reclamada é verdadeiro atentado contra a
A manifestação da autora (arrazoando na mesma linha tratada pela
dignidade humana do trabalhador. (...)
exordial) não merece prosperar. A possibilidade de fornecimento de
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