TRT12 08/01/2021 - Pág. 388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
d) porque uma vez a demandada foi com a depoente até o banco
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FLORIANOPOLIS/SC, 07 de janeiro de 2021.
para entregar-lhe seu dinheiro, e deixou sua mãe em casa, o que na
visão da depoente não estava certo porque aquela senhora era
DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA
idosa e necessitava de atenção especial;
Juiz(a) do Trabalho Titular
e) porque às vezes Neuza não queria tomar banho, mas a
demandada queria que Neusa tomasse banho;
f) porque a depoente achava que a demandada não podia incumbir
sua filha de cuidar da avó Neusa, uma vez que se tratava de uma
criança;
Processo Nº ATSum-0000622-49.2019.5.12.0036
RECLAMANTE
CHRISTINA MARIA SANTOS
ADVOGADO
JOSE RICARDO DA SILVA(OAB:
10836/SC)
RECLAMADO
SUELEM SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA HELENA GRUHLKE
TONIAZZO(OAB: 24293/SC)
f) porque tinha muito serviço na casa para ser feito, porque havia
muitas visitas;
g)porque havia muita roupa para lavar;
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTINA MARIA SANTOS
h) porque havia muita louça para lavar; e por fim,
i) porque as filhas da depoente não podiam entrar na casa, uma vez
que a demandada não permitia.
PODER JUDICIÁRIO
Não cabe ser analisado qualquer outro fato para a solução da lide,
JUSTIÇA DO TRABALHO
tendo em vista que a requerente confirmou em depoimento pessoal,
repetidas vezes, que nenhum outro fato lhe causou
constrangimento, sofrimento psicológico ou dano moral.
Postos os fatos relatados pela autora, julgo improcedente o pedido
de condenação da requerida ao pagamento de indenização por
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f05561
proferida nos autos.
danos morais, tendo em vista que não foram confirmados pela
prova testemunhal produzida nos autos.
Nesse sentido, anoto:
1) o Sr. Telmo que compareceu para depor no id 77b4296, não
logrou fazê-lo pelas circunstâncias registradas naquela ata, tendo a
autora desistido de seu depoimento posteriormente, conforme id
4b1d8f3 e cf691aa; e
2) a testemunha Luciana (id cf691aa) não confirmou a efetiva
ocorrência de cada um dos fatos afirmados pela requerente (acima
transcrito), sendo que não residia no local onde o trabalho da autora
era prestado, tendo testemunhado apenas relatos feitos pela
autora, circunstância insuficiente para demonstração em juízo que
razão assiste à requerente.
Outrossim, acrescento, a circunstâncias relatadas por Luciana no
início de seu depoimento, não confirmam os fatos delimitados pela
autora em depoimento pessoal e não indicam que efetivamente
houve danos morais a serem reparados, com comportamento
patronal inadequado.
PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido e condeno
CHRISTINA MARIA SANTOS ao pagamento de honorários de
sucumbência de R$3.000,00, verba que ficará com exigibilidade
suspensa pelo prazo de lei, porque lhe defiro o beneficio de Justiça
Gratuita.
Custas de R$694,80, pela autora, dispensadas na forma da lei.
Relato dispensado por lei.
DECIDO:
A autora pretende a condenação da demandada ao pagamento de
indenização por danos morais, pelos seguintes fatos
exaustivamente delimitados em seu depoimento pessoal:
a) porque a patroa, de forma agressiva, mandava lavar novamente
a roupa que já havia sido lavada, dizendo que estava suja;
b) porque uma vez a patroa saiu e deixou a porta da rua trancada,
sendo que a depoente estava lá dentro limpando a casa no
momento, tendo ficado trancada;
c) porque uma vez a demandada levou sua filha de sete anos para
o quarto, trancou a porta e começou a bater na criança, o que
assustou a depoente e mostrou que era muito agressiva;
d) porque uma vez a demandada foi com a depoente até o banco
para entregar-lhe seu dinheiro, e deixou sua mãe em casa, o que na
visão da depoente não estava certo porque aquela senhora era
idosa e necessitava de atenção especial;
e) porque às vezes Neuza não queria tomar banho, mas a
demandada queria que Neusa tomasse banho;
f) porque a depoente achava que a demandada não podia incumbir
sua filha de cuidar da avó Neusa, uma vez que se tratava de uma
criança;
f) porque tinha muito serviço na casa para ser feito, porque havia
muitas visitas;
g)porque havia muita roupa para lavar;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161449