TRT12 15/01/2021 - Pág. 552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3143/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
552
Os cálculos posicionados em 13-1-2020 não poderão ultrapassar os
11 – RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS:
valores postos na Inicial.
Os recolhimentos previdenciários seguirão a Lei 8.212/91, incluindo
Arbitro o valor provisório da condenação em R$ 20.000,00, com
a adoção do regime de competência e a atribuição, ao reclamante,
custas de R$ 400,00, a serem pagas pela reclamada.
do pagamento da cota que cabe ao empregado, mas a reclamada
arcará com os encargos decorrentes do atraso no recolhimento,
pois deu causa à mora.
Intimem as partes.
SAO JOSE/SC, 14 de janeiro de 2021.
Na fase de liquidação a reclamada poderá comprovar que é
FABIO AUGUSTO DADALT
beneficiada por algum programa de desoneração da folha de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pagamento.
Os recolhimentos fiscais seguirão a Instrução Normativa RFB 1127,
de 08 de fevereiro de 2011, e, no que não for incompatível, a
Súmula 368 do TST. Ressalto que sobre os juros não incide
imposto de renda, na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
12 – JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os recolhimentos previdenciários e fiscais seguirão a legislação
vigente na data da futura elaboração dos primeiros cálculos de
liquidação, observada a ADC 58.
Processo Nº ATOrd-0000525-35.2017.5.12.0031
RECLAMANTE
JACIR JOSE MUTTONI
ADVOGADO
SUZANNE IRIE DE OLIVEIRA(OAB:
48925/SC)
ADVOGADO
JALES SANTANA(OAB: 27156/SC)
ADVOGADO
BRUNO FREDERICO RAMLOW(OAB:
21625/SC)
RECLAMADO
S.O.S ALIMENTOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
PRISCILA BOECHAT TAVARES
PEREIRA SOUZA(OAB: 27101/SC)
RECLAMADO
THALES EDUARDO MERCURIO
ODERDENGE EIRELI - ME
ADVOGADO
SERGIO MURILO BORBA(OAB:
18117/SC)
RECLAMADO
S.O.S. COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
PRISCILA BOECHAT TAVARES
PEREIRA SOUZA(OAB: 27101/SC)
ADVOGADO
SERGIO MURILO BORBA(OAB:
18117/SC)
PERITO
GUILHERME WEBER SCHMITT
PERITO
LUIZ GUSTAVO MEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
III
- THALES EDUARDO MERCURIO ODERDENGE EIRELI - ME
DISPOSITIVO:
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos feitos por
JUSTIÇA DO
GILMARIA FRANCISCA DA SILVA contra SEARA ALIMENTOS
LTDA., para CONDENAR a reclamada a pagar, no prazo legal, as
INTIMAÇÃO
verbas deferidas na Fundamentação;
A justiça gratuita já foi deferida à reclamante.
Destinatário(a):
THALES EDUARDO MERCURIO ODERDENGE EIRELI - ME
O período de apuração de cada verba, os honorários (periciais e de
Endereço desconhecido
sucumbência), os juros, a atualização e os recolhimentos
previdenciários e fiscais devem seguir a Fundamentação.
Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre planilhas de
liberação e valores saldo da execução. (ID. 39fbf6c - ID. 41935d8 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161766