TRT12 10/03/2021 - Pág. 3147 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
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acordo com laudos anexados pela Reclamada, foi detectado a
das atividades e operaçõesdo anexo 13,envolvendo agentes
presença de n-hexano, classificado como hidrocarboneto alifático.
químicos, consideradas insalubres, pela manipulação de óleos
A concentração detectada de n-hexano nos laudos apresentados
minerais.
pela Reclamada, de 4,11 ppm, está abaixo do limite de tolerância da
(…)
ACGIH (50 ppm). A NR-15 não estabelece limites de tolerância para
Anexo 2: Atividades e operações perigosas com inflamáveis:
esse agente químico.
O desengraxante Arclean V (M20), utilizado pela Reclamante para
De acordo com o registro CAS (Chemical Abstracts Service), Nº
limpar as peças produzidas e a máquina operada, é um líquido
64742-89-8, informado na FISPQ do Arclean V (M20), o produto é
inflamável, com ponto de fulgor = - 20ºC.Este produto
uma combinação complexa de hidrocarbonetos obtidos da
foiutilizado até 24/01/2019,de acordo com registro de
destilação do óleo cru ou natural, e consiste predominantemente de
movimentação de materiais anexado a este laudo pericial.
hidrocarbonetos saturados contendo de 5 a 10 carbonos.
O produto era transferido de um galão de 20 litros para frascos de
Os hidrocarbonetos saturados não são aromáticos, seus átomos de
500 ml, 1.000 ml ou 1.600mlpara serem utilizadospelos
carbono se interligam com ligações simples como o alcano e o
operadores. Oabastecimento desses frascos ocorria no setor
cicloalcano.
produtivo que continha dois galões, conforme declararam as partes.
O CAS Nº 64742-89-8 não consta na tabela da LINACH – Lista
O armazenamento de líquidos inflamáveis era inferior a 200 litros,
Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, do MTE.
mas o enchimento de vasilhamesque contenham
O produto Orange Tough 40, também utilizado pela Reclamante a
inflamáveislíquidos em ambiente fechado está previsto no item
partir de junho/2018, é um líquido inflamável (ponto de fulgor 58 ºC),
'3.m' do Anexo 2 da NR-16. Nesse caso, a norma estabelece que é
a base de d’limoneno e trietanolamina, conforme FISPQ em anexo.
de risco toda a área interna do recinto.
A NR-15 também não estabelece limites de tolerância para estes
As atividades realizadaspela Reclamante expunham-nade
agentes químicos.
forma habitual e permanente a condições periculosas, conforme
Em novembro de 2019 o desengraxante Orange Tough 40 foi
item '3.m' do Anexo 2 da NR-16, durante todo o período laborado.
substituído pelo sabonete Desengrax.Este produto químiconão
(…)
possui componentes relacionados nesse anexo da NR-15,
Considerando que:
conforme apresenta a FISPQ em anexo.
O resultado das avaliações em que foram analisados os riscos
O ambiente de trabalho da Reclamante não apresentava
potenciais à saúde e à integridade física;
emanações dos agentes químicos, listadosno anexo 11,que
O laudo pericial tem fundamentação legal nas Normas
justificassem atribuiçãode insalubridade por este fator.
Regulamentadoras pertinentes e com metodologia expressa em seu
Atividades com Produtos Químicos – Anexo 13
corpo;
O contato com óleomineral era inerenteàs atividades
A Reclamante ficou expostoao ruído continuoa níveis
deoperação e limpeza das máquinas injetoras. Faz parte do
superiores aos limites máximos estabelecidos pela NR-15,
processo a remoção dos pingos de óleo nas peças produzidas nos
neutralizado com o uso de proteção eficaz;
minutos que sucedem as trocas de molde, expondo aReclamante
Nas atividades realizadas pelo Reclamante não havia exposição ao
de maneiraintermitente a esteagente insalubre. O contato com
calor acima do limite de tolerância;
óleo mineral ocorria também na limpeza da calha em que caiam as
O desengraxante ArcleanV (M20) ouo produto OrangeTough
peçasproduzidas, e naslimpezas semanais ou extraordinárias
40, ou aindao sabonete Desengrax,manuseados pela
damáquina injetora.
Reclamante,não contém agentes químicos considerados insalubres
A caracterização ou não dainsalubridade fica condicionada ao
pela legislação brasileira;
uso de EPIs,cabendo ao empregadororientar e treinaro
O contato com óleo mineral na remoção dos pingos de óleo nas
trabalhador sobreo uso adequado doEPI e registrarseu
peças produzidas, na limpeza da calha em que caiam as peças
fornecimento, entre outras obrigações, conforme item 6.6.1 da NR
produzidas e na limpeza da máquina, expunha a Reclamante de
-6.
maneira habitual e intermitente a este agente insalubre;
Á Reclamante não foi fornecido e não utilizava luvas ou creme de
Não houve comprovação de fornecimento de creme de proteção
proteção para pele adequados e suficientes para evitar o contato
para pele ou luvas adequadas e suficientes para elidir o efeito do
com o agente nocivo.
agente insalubre (contato com óleo mineral);
As atividades realizadas pelo Reclamante se enquadram na relação
Não foi detectado nenhum outro agente, físico, químico ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164011