TRT12 11/03/2021 - Pág. 3244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3180/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
3244
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA DE LOURDES LEIRIA
Desembargadora do Trabalho-Presidente
FLORIANOPOLIS/SC, 10 de março de 2021.
(ROT) : 0000301-05.2018.5.12.0018
RECORRENTE: ALEXANDRE SOUZA DA SILVA, BENEX
BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, CH ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, IMPERIAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Assessor
NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE BENS S/A
RECORRIDO: ALEXANDRE SOUZA DA SILVA, NOBRE
INDUSTRIA TEXTIL EIRELI, BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL
Processo Nº ROT-0000301-05.2018.5.12.0018
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE
NCINFO FATOR ADMINISTRADORA
DE BENS S/A
ADVOGADO
FABIOLA BREMER NONES DOS
SANTOS(OAB: 7190/SC)
RECORRENTE
ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ERNESTO ZULMIR
MORESTONI(OAB: 11666/SC)
RECORRENTE
IMPERIAL ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
FABIOLA BREMER NONES DOS
SANTOS(OAB: 7190/SC)
RECORRENTE
CH ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO
FABIOLA BREMER NONES DOS
SANTOS(OAB: 7190/SC)
RECORRENTE
BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL
LTDA
ADVOGADO
FABIOLA BREMER NONES DOS
SANTOS(OAB: 7190/SC)
RECORRIDO
NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
ADVOGADO
Katia Regina Evaristo(OAB: 30780/SC)
RECORRIDO
ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ERNESTO ZULMIR
MORESTONI(OAB: 11666/SC)
RECORRIDO
CH ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO
FABIOLA BREMER NONES DOS
SANTOS(OAB: 7190/SC)
RECORRIDO
BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL
LTDA
ADVOGADO
FABIOLA BREMER NONES DOS
SANTOS(OAB: 7190/SC)
RECORRIDO
NCINFO FATOR ADMINISTRADORA
DE BENS S/A
ADVOGADO
FABIOLA BREMER NONES DOS
SANTOS(OAB: 7190/SC)
RECORRIDO
IMPERIAL ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
FABIOLA BREMER NONES DOS
SANTOS(OAB: 7190/SC)
LTDA, CH ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, IMPERIAL
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, NCINFO FATOR
ADMINISTRADORA DE BENS S/A
RECURSO DE REVISTA
ROT-0000301-05.2018.5.12.0018 - 3a Câmara
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente: 1. BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA
Recorridos: 1. ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
2. CH ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
3. IMPERIAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
4. NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE BENS S/A
5. NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/02/2021; recurso
apresentado em 23/02/2021).
Regular a representação processual.
Custas pagas. Dispensado o depósito recursal (art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Alegação(ões):
- violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA
- violação do art. 372 do CPC
- divergência jurisprudencial.
A parte recorrente alega que o contraditório restou violado, uma vez
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que a decisão está baseada em provas não constantes nesses
autos.
Consta do acórdão:
"A fundamentação exposta na sentença, ID. b745291, é bastante
completa e apresenta exame detalhado da prova produzida nos
autos.
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