TRT12 24/03/2021 - Pág. 3457 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
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julgada e, ainda que pudessem ser considerados para essa
ID. ea31eb9 não há qualquer referência ao fato em questão, tendo o
finalidade, não possuem a aptidão para alterar o resultado da
expert respondido para as perguntas sobre empoçamento de água
decisão rescindenda.
e abertura de canaleta não ser possível afirmar nada a respeito.
3. ERRO DE FATO (INC. VIII DO ART. 966 DO CPC)
A hipótese de rescindibilidade prevista no inciso VIII do art. 966 do
Necessário examinar, por fim, se os fatos narrados autorizam a
CPC exige a demonstração de que a decisão rescindenda se
rescisão da sentença fundada em erro de fato (inc. VIII do art. 966
fundou em fato inexistente ou que supôs inexistente fato que
do CPC). A autora sustenta a existência de três erros de fato que
efetivamente ocorreu. Para que se configure o erro de fato devem
teriam comprometido o resultado alcançado pela decisão
estar presentes os seguintes requisitos: a) o erro deve ser
rescindenda.
verificável do exame dos autos da ação de origem; b) o erro deve
O primeiro consiste na alegação de que os órgãos julgadores
influenciar decisivamente o resultado do julgamento; c) não pode ter
tiveram a percepção equivocada e de que houve erro de raciocínio
havido controvérsia ou pronunciamento jurisdicional sobre o fato.
ao apreciar o laudo de inspeção juntada no ID. ea31eb9 dos autos
A pretensão da autora tampouco obtém êxito sob a ótica
originários, e confeccionado por empresa contratada pela própria
correspondente ao erro de fato.
FGM. Afirma que o profissional técnico teria indicado como praxe
O sucesso dessa hipótese de rescindibilidade está condicionado à
das empresas construtoras a realização de vistoria de entrega, e
constatação de que não houve controvérsia ou pronunciamento
não da empresa contratante. Alega que é evidente a conclusão de
judicial a respeito da questão, de modo a não transformar a ação
que, por se tratar de uma inspeção técnica de conformidade, deve
rescisória em insurgência recursal extemporânea, respaldando,
ser realizada por um técnico em construção civil e que a FGM,
através dela, a rediscussão da causa e do conjunto probatório já
como contratante, não possui expertise para realizar a inspeção e
apreciados na ação matriz.
diagnosticar falhas construtivas, sendo essa uma obrigação,
Veja-se o que a OJ nº 136 da SBDI-II do TST estabelece:
portanto, do construtor, e não do cliente. Por essas razões, reforça
136. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO
que houve erro de percepção do juízo ao apreciar o referido laudo
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016,
de inspeção.
DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
O segundo erro de fato sustentado pela autora consiste na alegação
A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de
de que o juízo ad quem expôs como um dos fundamentos para
decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica
demonstrar a negligência da FGM a informação de que seus
e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não
funcionários relataram a existência de uma abertura da junção entre
corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador,
paredes e a laje do piso dos reservatórios, levando a crer que a
que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso VIII do art. 966
empresa não tomou nenhuma atitude em relação a isso. Sustenta
do CPC de 2015 (inciso IX do art. 485 do CPC de 1973), é apenas
que, ao contrário do que decidiu o órgão julgador, as afirmações
aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um
contidas no laudo do ID. ea31eb9 de que "a observação dos
silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final
funcionários levou à vistoria do local" e de que "um Consultor
desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas
Técnico em anomalias teria identificado as alterações na estrutura
que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela
que levaram ao desabamento" comprovam justamente o contrário,
existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do art.
ou seja, de que a FGM agiu acertadamente ao solicitar uma vistoria
966 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 485 do CPC de 1973), ao exigir
técnica após os funcionários perceberem eventual indício de
que não tenha havido controvérsia sobre o fato e
comprometimento da estrutura. Conclui alegando que os quesitos e
pronunciamento judicial esmiuçando as provas.
as respostas do profissional da Falcão Bauer foram interpretadas de
A doutrina também é farta de ensinamentos a respeito da restrição
forma parcial e que, além do alegadamente óbvio erro de percepção
no acolhimento da pretensão rescindente fundada em erro de fato,
e raciocínio do juízo, a decisão rescindenda também tomou por
que passo a destacar, porque extremamente pertinentes para o
verdadeiro um fato inexistente, qual seja, o de que a FGM teria sido
caso dos autos:
negligente ao não tomar nenhuma medida.
[...] Não há como admitir erro de fato para fim de rescindibilidade
Terceiro e último erro de fato invocado pela autora é o de que
quando o juiz valorou a prova para decidir sobre fato que foi
ocorreu um empoçamento de água no centro da laje e abertura de
controvertido. Não se admite erro de fato quando ocorreu erro de
uma canaleta, utilizado como outro fundamento para a conclusão
juízo. No caso em que há dúvida sobre uma afirmação de fato, a
sobre a negligência da FGM. Indica que no laudo de inspeção do
decisão do juízo sobre essa elimina a hipótese de "erro de fato" que
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