TRT12 07/04/2021 - Pág. 1386 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
- VITORIA REMOLDAGEM, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PNEUS S/A
1386
posto que as executadas, citadas para pagamento, quedaram-se
inertes, restando frustradas todas as demais tentativas para
recebimento de seus créditos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sendo assim, determino a inclusão das empresas REBOUCAS
SERVICOS DE BORRACHARIA LTDA, AM MORENO PNEUS
LTDA, TAL REMOLDAGEM DE PNEUS LTDA, FBA
BORRACHARIA LTDA EPP, AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LCP
INTIMAÇÃO
LTDA ME e ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dfde09
polo passivo da presente demanda.
proferida nos autos.
Com efeito, as empresas MF TRUCK CENTER LTDA, CURITIBANA
DECISÃO
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ME e GVT REFORMAS E
RECICLAGEM DE PNEUS LTDA devem ser excluídas, posto que
RELATÓRIO
não pertencem ao grupo, mas apenas prestaram serviços às
MARCOS SOARES, requereu a DESCONSIDERAÇÃO DE
executadas, como terceirizadas.
PERSONALIDADE JURÍDICA para incluir no polo passivo da
Por fim, observe-se a recuperação judicial da empresa A.M
presente execução REBOUCAS SERVICOS DE BORRACHARIA
MORENO PNEUS LTDA.
LTDA, AM MORENO PNEUS LTDA, MF TRUCK CENTER LTDA,
CURITIBANA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ME, TAL
DISPOSITIVO
REMOLDAGEM DE PNEUS LTDA, FBA BORRACHARIA LTDA
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de
EPP, AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LCP LTDA ME, ROBERCAP
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA proposto
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA e GVT REFORMAS E
por MARCOS SOARES e determino a inclusão das empresas
RECICLAGEM DE PNEUS LTDA, empresas do grupo econômico
REBOUCAS SERVICOS DE BORRACHARIA LTDA, AM MORENO
da executada L. T MORENO – ME e VITORIA REMOLDAGEM,
PNEUS LTDA, TAL REMOLDAGEM DE PNEUS LTDA, FBA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PNEUS S/A.
BORRACHARIA LTDA EPP, AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LCP
Resposta das suscitadas.
LTDA ME e ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA no
É o relatório.
polo passivo da presente demanda.
Passo a decidir.
Transitada em julgado, prossiga-se com a execução em face das
empresas ora mencionadas.
FUNDAMENTAÇÃO
Incidente processual sem custas.
Desconsideração da personalidade jurídica
Intimem-se.
Ante a ausência de bens penhoráveis em nome das executadas L.
Nada mais.
T MORENO – ME e VITORIA REMOLDAGEM, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PNEUS S/A, o exequente requer a inclusão no
polo passivo das empresas REBOUCAS SERVICOS DE
BORRACHARIA LTDA, AM MORENO PNEUS LTDA, MF TRUCK
CENTER LTDA, CURITIBANA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS
LTDA ME, TAL REMOLDAGEM DE PNEUS LTDA, FBA
BORRACHARIA LTDA EPP, AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LCP
PALHOCA/SC, 07 de abril de 2021.
LTDA ME, ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA e
GVT REFORMAS E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA, ao
ANA LETICIA MOREIRA RICK
argumento de que pertencem ao mesmo grupo econômico das
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
executadas.
A desconsideração da personalidade jurídica consiste em transferir
aos sócios a responsabilidade pelo pagamento das dívidas da
pessoa jurídica.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao requerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165072
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2016.5.12.0059
RECLAMANTE
MARCOS SOARES
ADVOGADO
FABIO ARLEI DOS SANTOS(OAB:
28738/SC)
ADVOGADO
LEONARDO SCHMALZ TATIM(OAB:
10920/SC)